Segundo o despacho presidencial nº 8/19, determinou-se que os valores são direcionados para as áreas da saúde, educação e macro-drenagem, projectos sociais localizados nas províncias de Benguela, Cuando-Cubango, Lunda-Sul, Lunda-Norte, Cuando-Cubango, Cunene, Uíge e Zaire.
A província de Benguela, contará com um valor de 434.920.488,17 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, novecentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e oito kwanzas e dezassete cêntimos), para a fiscalização da continuidade do projeto de drenagem de esgotos e a e reabilitação do centro de formação Pedagógico de Benguela.
O Presidente da República concedeu ainda para a Benguela, a observação e reabilitação da Escola Secundária do I e II ciclos do Lobito, incluindo a fiscalização num valor de até 482.864.157 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete kwanzas), valor este que servirá para a conclusão do projeto.
No referido despacho presidencial, o titular do Poder Executivo aprovou, para a província do Cuando-Cubango, o apetrechamento de uma Escola secundária no valor de 145.621.557,54 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e vinte um mil, quinhentos e cinquenta e sete kwanzas e cinquenta e quatro cêntimos).
O documento faz igualmente referência ao apetrechamento de uma Escola na província do Cunene, cujo orçamento é de 88.296.995,04 (oitenta e oito milhões, duzentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e cinco kwanzas e quatro cêntimos).
Para a Lunda-Norte, foram destinados 543.989.159,47 (quinhentos e quarenta e três milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e nove Kwanzas e quarenta e sete cêntimos) que servirá para o apetrechamento de uma Escola secundária local, incluindo serviços de fiscalização.
Para a vizinha província da Lunda- Sul, foi aprovado o montante de 192.296. 995,04 (cento e noventa e dois milhões, duzentos e seis mil, novecentos e noventa e cinco Kwanzas e quatro cêntimos).
No despacho presidencial, o Presidente da República autorizou ainda o apetrechamento de uma Escola secundária na província do Moxico, incluindo a sua fiscalização, no valor de 647.323.353,31 (seiscentos e quarenta e sete milhões, trezentos e vinte três mil, 353 kwanzas e trinta e um cêntimos.
Na mesma senda, a província do Uíge terá uma nova escola secundária que será igualmente apetrechada, incluindo contratação de serviços de fiscalização no valor de 921.906.937, 60 (novecentos e vinte um milhões, novecentos e seis mil, novecentos e trinta e sete kwanzas e sessenta cêntimos), e por fim, a construção e apetrechamento de uma escola secundária na província petrolífera do Zaire, orçada em 106.439.210,18 (cento e seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e dez Kwanzas e dezoito cêntimos).