Notícias de Angola – Correios de Angola: Encomendas postais deixam de pagar taxas aduaneiras
A boa nova foi tornada ao público num despacho da Administração Geral Tributária (AGT), que Angola-Online teve acesso.
De acordo o documento, constam da lista de mercadorias isentas de pagamento de taxas, os carrinhos de transporte de crianças,bicicletas simples ou munidas de motor com cilindrada igual ou inferior a cinquenta centímetros cúbicos, cadeiras próprias para doentes e diminuídos físicos e bebidas espirituosas até um litro.
O documento sublinha que, os viajantes podem ainda carregar na bagagem, sem pagamento de taxas aduaneiras, objectos de higiene pessoal,vestuário (incluindo vestido e um fato ou conjunto, e acessórios para noivos),calçados e artigos de uso pessoal, animais domésticos, apenas uma vez ao ano.
As mercadorias que não reúnam os requisitos ou cujo valor esteja entre as que excedam os 2.641 UCF (232.408 kwanzas) e 9.000 UCF (792 milkwanzas) estão sujeitas ao Procedimento Simplificado de Despacho na importação,em que é aplicada uma taxa forfetária de 25 por cento do valor total da mercadoria, sendo que as mercadorias cujo valor exceda os 9.000 UCF (792 mil kwanzas) serão desalfandegadas no Procedimento Geral de Despacho.
Por outro lado, a nota sublinha que as mercadorias, abandonadas, armazenadas em quaisquer depósitos temporários ou em armazéns sob controlo aduaneiro, quando excedem o respectivo prazo de armazenagem, 30 dias contados a partir da entrada em armazém, serão remetidos para o armazém de leilões da AGT, pela Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola, para comercialização em hasta pública, nos termos previstos no Código Aduaneiro.
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