Notícias de Angola – Novas regras na gestão das reservas e dos activos do INSS
Foi publicado em Diário da República o regulamento para a gestão das reservas técnicas e activos do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), que vem criar limitações à utilização destes valores, sendo que define os procedimentos obrigatórios para a realização de investimentos pelo INSS.
Em termos práticos, se este decreto já estivesse em vigor, por exemplo, o instituto não poderia ter comprado os 25% do capital social da Movicel que agora detém, ou proceder à disponibilização de verbas para a construção de imóveis cujos projectos não estivessem já aprovados.
Foi instituído que o gestor será o Centro de Investimentos do INSS, um departamento que está em processo de implementação estatutária, e que responde directamente ao presidente do Instituto. São um grupo de técnicos que vai estudar oportunidades de investimento de acordo com as regras estabelecidas no decreto presidencial n.º297/20, sendo sua obrigação produzir informação trimestral sobre a execução do plano de investimento e aplicação de activos. É também responsável pela elaboração do plano anual, que deve “ser aprovado pelo órgão de superintendência e, em obediência a critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, nos termos do n.º2 do artigo 35.º da Lei de Bases da Protecção Social”.
Neste aspecto, é importante salientar que os investimentos têm que ser aprovados no início de cada exercício e não podem ser alterados durante o mesmo. Quer isto dizer, por exemplo, que em Janeiro já se sabe para onde serão canalizados os fundos do INSS, e que a meio do ano a sua aplicação não pode ser alterada por uma pretensa oportunidade que possa parecer muito rentável.
Terá de ser inscrita para o plano do ano seguinte. Isto reflecte o espírito prudencial com que as reservas e os activos devem geridos. Mas a grande inovação do recente decreto tem a ver com os limites que agora são impostos para cada um dos segmentos de investimento.
Desde logo destacar que os títulos de dívida pública não podem valer mais de 50%, na proposta que estava a ser trabalhada pela anterior equipa de gestão do INSS este valor podia chegar aos 90%, sendo no entanto o mais importante para o cumprimento destes limites, a forma de cálculo do valor das reservas técnicas.
Quando se fala de investimentos por parte do fundo do INSS, deve utilizar-se o modelo ALM, que passa pelo cruzamento de todos os activos com os passivos (actuais e futuros) e só aplicar os excedentes. O foco deve
ser o passivo, e como nos disse um antigo gestor do INSS, não se pode esquecer que o fundo foi criado para pagar as prestações sociais no futuro.
Expansão