O Informativo Angolano soube que, Manuel António Rabelais já foi ouvido pela PGR, concretamente pelo Departamento Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), em Luanda, na quarta-feira (5), das 9horas até as 16h, depois de não ter atendido a notificação para ser ouvido no dia 29 de Janeiro pelo facto da notificação ter chegado tarde. O deputado Manuel António Rebelais, agora é obrigado a apresentar-se regularmente às autoridades no quadro de um termo de identidade de residência.
O parlamentar Manuel António Rabelais já foi ouvido pela PGR e está constituído arguido, na sequencia do processo n 68/2018, em que “é participante o Ministério Público e denunciado o Sr. Manuel António Rabelais, deputado à Assembleia Nacional, por factos praticados na qualidade de director do extinto Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA)”.
No dia 24 deste mês, foi retirado do avião quando se preparava para embarcar no voo DT 652 com destino a Lisboa, segundo o Jornal de Angola. A notificação da PGR foi emitida nesse dia, mas a assessoria do deputado diz que ele só teve conhecimento do documento na segunda-feira, dia 28.
As medidas do poder judicial contra Manuel António Rabelais tem suscitado debate em Angola, pelo mesmo ser deputado efectivo e por conseguinte gozar de imunidade conforme estabelece o artigo 150 da constituição da Republica de Angola (CRA). Alega-se que em condições normais o parlamento deveria levantar as suas imunidades para depois ser ouvido pela justiça.
Recentemente o jurista Jaime V. Azulay explicou – por via de um texto partilhado nas redes sociais – que “Como deputado, em pleno exercício das suas funções, Manuel Rabelais goza do instituto da imunidade”, acrescentando que “O levantamento dessas imunidades obedece a uma tramitação imposta por lei. Para que ela seja retirada, o Plenário da Assembleia Nacional deve deliberar sobre a suspensão do deputado. São necessários os votos de uma maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, salvo se o regimento estabelecer outra regra de votação.
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O requerimento ao presidente da Assembleia Nacional para o levantamento das imunidades de um deputado deve ser acompanhado do douto despacho de pronuncia ou documento equivalente. Internamente, os deputados estão sujeitos a um regime disciplinar próprio.”
“Inegavelmente, o caso de Manuel Rabelais foi um assunto de alta repercussão mediática e como tal induziu a uma fatal ofensa do principio da presunção da inocência, acarretando danos de difícil reparação a moral e a imagem do cidadão em causa.
Ofendeu gravemente o principio da legalidade, uma das traves estruturantes do Estado de direito.”, esclareceu o jurista.
No ponto de vista de Jaime V. Azulay “É um grande perigo para o Estado de Direito que se conceba e se generalize a aplicação de medidas restritivas da liberdade física dos cidadãos como regra ou, pior ainda, como politica criminal.”
Fonte: C/ Club-K