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Dono do W-club lidera venda de droga em Luanda

Notícias de Angola – Dono do W-club lidera venda de droga em Luanda

O dono da Discoteca W-Club, é acusado pelo Ministério Público angolano como  “líder de um grupo de cidadãos que dedicam-se a venda de droga em diversos pontos da cidade de Luanda”, e que agentes disfarçados da Polícia Nacional lhe compraram 280 gramas de cocaína.

Segundo o site Maka Angola, em buscas à sua discoteca W-Club, a PN aprendeu em tempos 201 gramas de cocaína. Waldir Carlos assumiu a posse da droga, mas declarou ser para o consumo próprio, o que foi refutado pelos exames periciais de toxicologia a que se submeteu.

A 22 de Novembro de 2019, foi-lhe decretada a prisão preventiva, nos termos da Lei das Medidas Cautelares, com efeitos a partir de 25 de Novembro. A 9 de Abril de 2020, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou-o formalmente de ter cometido crimes de associação criminosa e de tráfico, ambos puníveis pela Lei sobre o Tráfico e Consumo de Estupefacientes.

De acordo com a fonte, o passo seguinte da marcha processual foi o despacho de pronúncia, realizado pelo juiz José Sequeira da 7.ª secção criminal do Tribunal Provincial de Luanda.

Este despacho teve lugar a 8 de Junho de 2020.  Nele, o juiz considera injustificada a manutenção da prisão preventiva, apesar da gravidade do ilícito.

O juiz, conforme pedido do Ministério Público, argumenta que o crime não é de sangue, não há perigo de fuga, nem de continuação de actividade criminosa ou perturbação da ordem e tranquilidade pública e, com efeito, manda soltar o arguido.

A PGR não se conforma com esta decisão de libertação e recorre para o Tribunal Supremo. Por sua vez, em acórdão de 3 de Julho, este dá razão à PGR e ordena que o denominado barão da droga volte a ser detido.

Tudo isto poderia parecer normal e razoável, não fosse o facto de o juiz Sequeira ter decretado a libertação de Waldir Carlos como resultado de uma solicitação da PGR. Depois, a mesma PGR que promovera a libertação do alegado barão da droga é quem vem recorrer contra essa soltura.

O Tribunal Supremo anota esta disfunção, mas desconsidera-a na sua argumentação. No seu entendimento, o ponto essencial é que os prazos previstos na Lei das Medidas Cautelares ainda estão em curso, não havendo assim razão objectiva para soltar o arguido, e consequentemente determinando o seu retorno à prisão.

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LP

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