A ZAP não pode subir os preços, segundo o INACON
Noticias de Angola – O informativo angolano soube segundo o comunicado enviado pelo instituto Angolano das Comunicações – INACOM, Órgão Regulador das Comunicações Electrónicas, a quem compete Regular, Supervisionar, fiscalizar e Monitorizar a prestação de serviços de comunicações electrónicas e dos Serviços Postais, que Zap a empresa de telecomunicações portuguesa NOS e a SOCIP , A ZAP não pode subir os preços dos pacotes Zap, assim sendo, devia fixar inclusivamente um tecto para tais preços; do mesmo modo, compete ao INACOM proceder a regulação dos preços, bem como a fixação de tarifas nos segmentos onde não existe ampla e efectiva concorrência.
Assim sendo, pelo acima exposto, os actos praticados pela Operadora ZAP, violam os pressupostos legais no que a alteração ou actualização de preços dizem respeito, independentemente dos motivos alegados por isso os mesmos afirmam que a ZAP não pode subir os preços sem que o INACON autorizassem.
“A ZAP não pode subir os preços dos pacotes Zap”
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INACOM
Comunicado
vem pela presente informar a todos os utentes dos serviços de Comunicações Electrónicas, e ao público em geral, que foi com bastante surpresa que tomou conhecimento de informações postas a circular pela Operadora de Televisão por Assinatura ZAP, referentes à decisão unilateral de actualização dos preços dos serviços praticados pela referida operadora.
Perante tal situação, o INACOM vem esclarecer o seguinte:
A alteração dos preços da prestação de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público obedece a um regime legal próprio consagrado na Lei das Comunicações Electrónicas (LCE), no Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (RGCE) e o Regulamento de Preços dos Serviços de Comunicações (RPSC).
Nos termos dos referidos Diplomas compete a Autoridade das Comunicações Electrónicas propôr os preços dos serviços básicos, ouvidos o Comité de Preços dos Serviços de Comunicações Electrónicas (CPCE), bem como as entidades competentes do Estado Angolano, e fixar inclusivamente um tecto para tais preços; Outrossim, compete ao INACOM proceder a regulação dos preços, bem como a fixação de tarifas nos segmentos onde não existe ampla e efectiva concorrência; Assim sendo, pelo acima exposto, os actos praticados pela Operadora ZAP, violam os pressupostos legais no que a alteração ou actualização de preços dizem respeito, independentemente dos motivos alegados.
Por fim, o INACOM informa ao público em geral que está a decorrer um diálogo com todas as partes interessadas, bem como a elaboração de estudos tendentes a avaliar os custos dos operadores dos serviços de Televisão por Assinatura e o impacto que as alterações registadas nos últimos anos, no cenário macroeconómico Nacional, têm sobre a sustentabilidade das Empresas Operadoras de Serviços de Televisão por Assinatura.
INSTITUTO ANGOLANO DAS COMUNICAÇÕES, FEITO EM LUANDA, AOS
30 DE JANEIRO DE 2019.