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João Lourenço Pente fino nos bens de funcionários públicos

PR, João Lourenço, aprovou, antes do final do ano 2018, um Regulamento sobre as Declarações de Bens e Rendimentos, de Interesses, de Imparcialidade, Confidencialidade e Independência na Formação e Execução dos Contratos Públicos (DICI), incluída na Estratégia de Moralização na Contratação Pública.

Onde, todos os gestores públicos e funcionários envolvidos na preparação e execução de contratos do Estado são agora obrigados a preencher uma declaração de bens e rendimentos, tal como a apresentar a lista de empresas, consórcios ou associação em participação sobre as quais possa haver conflitos de interesses em processos de declarações de contratos públicos.

A medida justifica-se com a necessidade de estimular a cultura de probidade e responsabilização” dos funcionários  públicos envolvidos nestes processos por forma a garantir maior imparcialidade e transparência, nos atos de gestão do erário público.

Levando em consideração, as situações de conflitos de interesses que põem em causa a efetivação de valores essenciais, tais como a concorrência, a competitividade e a igualdade dos operadores econômicos que participam de procedimentos de contratação pública.

Este diploma vigora, desde a data da sua publicação no diário da república a 31 de dezembro de 2018, o mesmo prevê que, os funcionários, gestores das Entidades Públicas de Contratação, os técnicos encarregados pela elaboração das peças e outros documentos do procedimento, tais como membros da Comissão de Avaliação, bem como os técnicos encarregados da gestão e execução do contrato “devem preencher a DICI para identificação das empresas, agrupamentos de empresas, consórcios ou associação em participação sobre as quais tenham conflitos de interesses na circunstância em que entrem em negócio com instituições sob direção do gestor público, sem prejuízo da Declaração exigida pela Lei da Probidade Pública”.

O mesmo diploma antecipa que os titulares de cargos políticos, titulares de cargos de direção e chefia e demais gestores públicos, incluindo das Empresas Públicas e Empresas de Domínio Público, também estão sujeitos ao preenchimento da DICI, onde “devem mencionar, por escrito, qualquer interesse pessoal resultante de ligações especiais com algum candidato ou concorrente envolvido nos procedimentos de contratação, pedindo, nesse caso, escusa de participação no procedimento”.

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