De acordo com cálculos do Expansão baseados na resolução 6/19, de 19 de Fevereiro, caso o deputado seja eleito no hemiciclo para o cargo de presidente da AN (que nas últimas duas legislaturas foi ocupado por Fernando Dias dos Santos “Nandó”, do MPLA), os encargos anuais com salários e subsídios sobem para os 36,4 milhões Kz. No total, o País investe anualmente mais de 314 milhões Kz (cerca de 732 mil USD) em salários e subsídios para os deputados, excluindo os restantes benefícios legais.
De acordo com o ponto 1 da lei n.º 6/08 de 4 de Julho, relativa ao estatuto remuneratório dos deputados, o presidente da AN e os deputados têm direito a uma remuneração que compreende salário base, suplementos, prestações sociais, ajudas de custo e “demais abonos complementares ou extraordinários previstos”. O deputado titular de cargo de direcção tem ainda direito a um subsídio mensal específico. Segundo a referida lei, os suplementos previstos integram despesas de representação, subsídio de renda de casa, subsídio de atavio, subsídio de férias, décimo terceiro mês e subsídio de manutenção de residência.
Já o artigo 12.° da lei n.º 6/08 sublinha que as prestações sociais integram abono de família, seguro de saúde, seguro de acidentes pessoais, seguro de vida que compreenda o risco de incapacidade e de invalidez, subvenção mensal vitalícia (que só é atribuível depois de os deputados completarem duas legislaturas), subvenção de funeral e subvenção em caso de incapacidade.
Com uma curiosidade: ao contrário do que normalmente acontece noutras realidades, a subvenção mensal vitalícia prevista para os deputados é acumulável com as outras pensões de reforma que o titular tenha direito (artigo 35º). Ainda na mesma senda, o artigo 8.º garante aos deputados “que sejam funcionários do Estado, de empresas públicas ou outras pessoas colectivas públicas” o direito de opção relativo ao salário base e subsídios, “sendo aplicável o correspondente regime fiscal”, ou seja, se o deputado obtiver um rendimento maior noutra instituição pública pode optar por continuar a receber esses benefícios, descartando as condições oferecidas pela AN.
Mas há mais. O deputado que tenha exercido, mediante eleição, o cargo de presidente da AN, tem direito a um secretário pessoal, guarda, trabalhadores domésticos, subsídio de comunicação, uso de automóvel do Estado com condutor e combustível, ajudas de custo nos termos da lei, livre-trânsito, passaporte diplomático e uso e porte de arma de fogo para defesa pessoal, cartão de identificação próprio e assistência médica e medicamentosa.
O deputado que tenha exercido a função por um período igual ou superior a quatro anos tem direito a uso de cartão de identificação próprio, passaporte diplomático extensivo ao cônjuge e filhos menores, licença de uso e porte de arma de fogo para defesa pessoal e assistência médica e medicamentosa. Todos estes encargos são suportados pelos cofres públicos. Os deputados têm ainda direito a subsídios de instalação e de fim de mandato, sendo que os documentos consultados pelo Expansão não indicam a fórmula de cálculo.
Expansão
2 Comments
Eduardo Fernando
Com tanto gastos desnecessários não é pôr em prática as políticas de desenvolvimento, atrazando a criação de empregos para juventude.
Eduardo Fernando
Com tanto gastos desnecessários não é possível pôr em prática as políticas de desenvolvimento, atrazando a criação de empregos para juventude.