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CNE não recebe “ordens superiores” e contagem paralela de votos “é ilegal”

Notícias de Angola – CNE não recebe “ordens superiores” e contagem paralela de votos “é ilegal”

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana disse hoje que “não recebe ordens superiores” e que age “no estrito cumprimento da lei”, referindo que contagem paralela de votos, propalada pela sociedade civil e partidos na oposição, “é ilegal”.

“A CNE não recebe ordens superiores, este órgão age apenas nos termos da lei, nos termos do estrito cumprimento da Constituição e da legislação vigente”, respondeu o comissário da CNE, João Damião, quando questionado pelos jornalistas.

João Damião, que falava sobre a CNE e seus órgãos locais, durante um ‘workshop’ dirigido aos jornalistas, em Luanda, disse também que a lei não admite contagem paralela de votos.

“A lei não admite contagem paralela e só a CNE é que tem o controlo das mais de 26.000 mesas de voto e há algumas dessas mesas de voto em que os partidos políticos não vão lá”, atirou o responsável.

Alguns partidos políticos na oposição angolana e organizações da sociedade social prometeram publicamente fazer contagem paralela dos votos das eleições gerais de 24 de agosto e o assunto foi levantado neste encontro.

Sobre a contagem paralela, “já em promoção por partidos e a sociedade civil, o direito público tem uma característica, aquilo que a lei não prevê não se pode chamar para a atuação, a lei não prevê contagem paralela”, referiu João Damião.

Se a lei não prevê contagem paralela, frisou, “ninguém pode fazê-la”.

O partido “pode recolher todas as suas atas, entregues pelos delegados de lista, para aferir com os dados divulgados pela CNE, e caso não correspondam reclamar junto da CNE”, explicou.

“E em função da resposta que lhe for dada, caso não se sinta satisfeito, interponha um contencioso junto do Tribunal Constitucional, com todos os elementos probatórios, que são as atas”, realçou.

O comissário recordou que nas eleições de 2017 houve reclamações de alguns partidos políticos, “que disseram ter feito contagem paralela e nessa contagem reclamavam que a CNE havia atribuído menos voto”.

“Quantas atas esses partidos submeteram à CNE? Não passaram de 20 e muitas delas rasuradas”, apontou.

As alegações de fraude, argumentou o também mestre em Direito, “só têm sido meramente alegações para criar factos, porque não há nenhuma apresentação em tribunal de pastas com todos os elementos probatórios”.

João Damião denunciou também a existência de “movimentos específicos, ávidos em destruir o processo eleitoral”, que estarão a “retirar os dísticos das assembleias de voto e estão a colocar nos cemitérios, nas árvores e estão a lançar nas redes sociais”.

A CNE “não mapeou nenhum cemitério”, assegurou.

“Na geografia dos locais onde vão funcionar as assembleias de voto, não temos nem nos cemitérios, nem nas instituições públicas, nem nas unidades policiais e nem nas igrejas”, acrescentou.

“No fundo são atos de malfeitores que querem descredibilizar o processo, por isso é que os órgãos de comunicação devem denunciar essas práticas”, considerou o comissário nacional da CNE angolana.

CNE exorta partidos a indicarem gestores das verbas públicas durante a campanha

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana anunciou hoje que “nenhum” partido concorrente às eleições gerais indicou, até ao momento, um administrador eleitoral, responsável pela gestão das verbas disponibilizadas pelo Estado, e que o devem fazer durante a campanha eleitoral.

Segundo o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, o órgão eleitoral até ao momento ainda não recebeu qualquer indicação dos oito concorrentes às eleições gerais de 24 de agosto sobre os seus administradores eleitorais.

“Porque a lei prevê, entre várias formas de financiamento da campanha eleitoral, o financiamento público. Foi amplamente divulgado, através da imprensa, que o Estado disponibilizou verbas para a preparação das candidaturas e despesas para a campanha eleitoral”, disse o responsável à Lusa.

A lei “estabelece a obrigatoriedade da justificação da utilização dessas verbas 45 dias depois do anúncio dos resultados das eleições”, recordou.

A legislação estabelece igualmente que “para proceder à administração do dia-a-dia sobre a forma como essas verbas são geridas, as candidaturas devem indicar um administrador eleitoral”, explicou.

“E este é o apelo que fizemos, que este agente eleitoral seja indicado, de modo que possam ser cumpridos os preceitos estabelecidos na Constituição”, realçou.

Lucas Quilundo, que falava à margem de um ‘workshop’ sobre a cobertura eleitoral para as eleições gerais de 24 de agosto, que se iniciou hoje e decorre até quinta-feira, em Luanda, disse ser “prematuro” falar em incumprimentos sobre este pressuposto legal.

“É preferível não falarmos ainda em incumprimentos e continuarmos a aguardar pacientemente que esta indicação seja feita”, notou.

Questionado sobre a data-limite para a indicação deste administrador eleitoral, uma vez que já decorre a campanha eleitoral, o porta-voz da CNE disse ser preferível que os partidos concorrentes indiquem a entidade neste período.

“Sim decorre a campanha eleitoral, vamos pacientemente continuar a fazer essa espera que nos sejam indicados esses administradores eleitorais e esperamos que isso possa ser feito ainda nesta fase da campanha eleitoral”, assinalou.

O Estado angolano disponibilizou a cada uma das oito candidaturas, sete partidos e uma coligação de partidos, 1.112 milhões de kwanzas (2,5 milhões de euros) para fazer face ao processo eleitoral.

Quilundo deu conta também, que no domínio da observação eleitoral, a CNE já endereçou convites que contemplam para acima de 1.900 observadores, entre nacionais e estrangeiros.

“O processo está a decorrer, já criamos um gabinete específico de observação eleitoral exatamente para lidar com as questões de observação eleitoral e o processo está em curso”, assegurou.

Enalteceu igualmente o momento de partilha de conhecimentos sobre matéria eleitoral com os jornalistas, pelo seu papel social de utilidade pública, “considerando que o processo eleitoral é um processo legal”.

“É preciso que os jornalistas estejam dotados desta informação, dessas ferramentas jurídicas, sobretudo as que regem a estrutura de organização e funcionamento da CNE para que no seu exercício possam exercer de forma mais facilitada a atividade”, disse.

O encontro, que junta jornalistas de órgãos nacionais e estrangeiros, deve também eliminar incompreensões sobre matéria eleitoral: “Notamos uma utilização incorreta de determinados conceitos e é por isso que a CNE está a promover esta ação de formação para eliminar as incompreensões”.

“Outra interpretação incorreta, pensa-se que o presidente da CNE decide, de forma individual, matérias cruciais sobre a condução do processo eleitoral, quando esta decisão é colegial”, rematou Lucas Quilundo.

As quintas eleições gerais da história política de Angola estão agendadas para 24 de agosto e oito forças políticas, já em campanha eleitoral, concorrem ao sufrágio.

Fonte: Lusa

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