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TC pode voltar a anular o XIII Congresso da UNITA

Análise – TC pode voltar a anular o XIII Congresso da UNITA

O Tribunal Constitucional pode voltar a anular o XIII Congresso Ordinário da UNITA pelo facto de os membros da Comissão Política da UNITA terem sido coagidos a votar na data da realização do Congresso, marcado para até ao dia 4 de Dezembro de 2021.

Para conseguirem tal intento – coagir os membros da Comissão Política -, foram mobilizados centenas de militantes e “amigos” de Adalberto Costa Júnior, que, à porta da SOVSMO, local em que decorreu a a 1.a Reunião Extraordinária da Comissão Política da UNITA, munidos de meios contundentes, proferiram palavras ofensivas e diziam mesmo que haveriam de linchar quem ousasse não votar na data que já haviam determinado.

Para que a reunião pudesse decorrer, foi preciso fazer-se recurso à força pública, que mesmo assim não foi capaz de dissuadir os manifestantes a abandonar o local, tendo permanecido naquele local, como forma de pressão, até à aprovação da data do congresso, chegando ao ponto de terem conseguido influenciar a agenda de trabalho.

Nos termos do artigo 255.º do Código Civil, constitui coacção moral a ameaça feita àlguém de forma a constringir para que produza uma declaração, no caso, vote, contra a sua vontade.

A ameaça pode ser feita directamente à pessoa, à sua honra ou à de terceiros, para forçá-la a agir de acordo com o interesse de quem constrange.

Nos termos dos artigos 177.º e 178.º da Lei n.º 6/12, de 18 de Janeiro, Lei das Associações Privadas, aplicável, aqui, subsidiariamente, as decisões tomadas pelo conclave contrarias à lei são anuláveis.

A decisão da Comissão Política tomada mediante coação dos seus membros são passíveis de impugnação junto do Tribunal Constitucional por se tratar de um conflito interno de um partido político, conforme dispõem o artigo 29. º da Lei dos Partidos Políticos e a alínea j) do artigo 16.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.

Portal  “A DENÚNCIA”

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