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Angola recuperou capitais no período de graça do repatriamento de capitais mas não declarou à PGR

Angola recuperou capitais no período de graça do repatriamento de capitais mas não declarou à PGR segundo o Banco Central ( BNA )

O Informativo Angolano soube que, o governador do Banco Nacional de Angola (BNA) disse hoje, em Luanda, que foram registados repatriamentos voluntários de capitais no período de graça de seis meses concedido por lei, mas sem solicitação dos seus benefícios.

José De Lima Massano
José De Lima Massano ( Governador do BNA ) – repatriamento de capitais

José de Lima Massano respondeu ao pedido de esclarecimento de deputados, na discussão da proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) revisto para 2019, sobre o processo de repatriamento de capitais iniciado em junho de 2018 e que teve um período de graça de seis meses, até entrar na fase coerciva a 26 de dezembro do mesmo ano.

Segundo o governador do banco central angolano, que não adiantou quaisquer valores, durante a vigência dos seis meses de repatriamento voluntário “não houve nenhum caso de solicitação dos benefícios que a lei concede àqueles que recorressem ao repatriamento”.

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“Tivemos repatriamento, mas não foi necessário, do lado do Banco Nacional de Angola, emitir qualquer declaração ou levar à PGR (Procuradoria-Geral da República) qualquer declaração de recursos retornados ao país considerados como tendo sido retirados do país de forma ilícita”, referiu José de Lima Massano.

Sem o valor repatriado naquela fase, o governador do BNA contraria a informação divulgada em abril passado pela PGR de Angola, que garantiu então que o país não conseguiu recuperar qualquer verba de forma voluntária, mas, coercivamente, recuperou perto de 4.000 milhões de dólares (3.630 milhões de euros) em dinheiro e bens.

O processo de recuperação de capitais começou em 26 de junho de 2018, com os deputados, a aprovarem, sem votos contra, a Lei sobre Repatriamento de Capitais, que dava um prazo de seis meses, até 26 de dezembro do mesmo ano, para fazerem regressar sem penalizações as verbas investidas ilegalmente fora de Angola.

Ainda dentro do prazo de seis meses, o parlamento aprovou, em 21 de novembro de 2018, a Lei sobre o Repatriamento Coercivo de Capitais e Perda Alargada de Bens, processo que começou a contar a partir de 26 de dezembro.

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