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Caso burla à tailandesa Advogados “desmontam” juízes e procuradores

Caso burla à tailandesa

O Informativo Angolano soube que a audiência do  julgamento retomou hoje com o interrogatório de Raveeroj Rithchoteanan, o alegado bilionário tailandês, sob a presidência do juiz conselheiro Domingos Mesquita, auxiliado pelos juízes Daniel Modesto e Aurélio Simba.

Os advogados de cinco dos 10 cidadãos nacionais e estrangeiros envolvidos no mediático caso de corrupção em Angola “Caso Burla à Tailandesa” desdobraram-se ontem, durante a primeira audiência de julgamento, a “desmontar” os pontos da “acusação e da pronúncia” que incriminam os seus constituintes.

Este processo tem como arguidos quatro cidadãos de nacionalidade tailandesa, quatro angolanos, um eritreu e um canadiano, sob os quais pesam acusações pelos crimes de tentativa de burla por defraudação na forma frustrada, associação criminosa, falsificação de documentos e uso de documentos falsos, promoção e auxílio à imigração ilegal, entre outros.

Evaristo Maneco, advogado de Norberto Garcia, ex-diretor da Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP), declarou que as primeiras diligências dos tailandeses, liderados por Raveeroj Rithchoteanan e de Celeste de Brito em Angola foram estabelecidas com o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, na altura em que era liderado por Bornito de Sousa, atual vice-presidente da República.

Só posteriormente é que passaram para a UTIP. Afirmou ainda que o Ministério acima mencionado esteve fortemente engajado no processo do financiamento apresentado pelo grupo de tailandeses ligados à Centennial Energy (thaland), company, isso por ter emitido a primeira manifestação de seu bom acolhimento, através do Fundo de Apoio Social (FAS).

O causídico declarou que quando isso ocorreu a UTIP e o seu director não estavam envolvidos no caso, e os expatriados, por seu turno, ainda não se encontravam em Angola. Neste contexto, considera que a associação de Norberto Garcia ao convite para a vinda dos expatriados ao país na acusação proferida pela Procuradoria Geral da República visa somente prejudicá-lo. Quanto ao pedido de prorrogação do visto de fronteira, que estava a 15 dias para caducar, Evaristo Maneco declarou que o pedido da UTIP para a regularização da situação migratória dos estrangeiros não surtiu qualquer efeito, porque o assunto já se encontrava solucionado pelo Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) sem a sua intervenção, no âmbito das relações institucionais. “Essa conduta, a ser crime, por hipótese acadêmica, apesar de sabermos que não é, nenhum juiz togado condenaria o arguido Norberto Garcia”, frisou.

Garantiu que em circunstância alguma foi colocada pela UTIP a possibilidade de pôr em risco o dinheiro ou qualquer patrimônio do Estado para garantir a operação de investimento assente no Acordo de Intensão para Tramitação de Proposta de Investimento Entendimento, assinado a 30 de Novembro de 2017 entre essa instituição, a Centennial Energy, e Celeste de Brito, Lda. Esse acordo de entendimento “só seria materializado após o cumprimento de todos os pressupostos legais e a consequente aprovação pelo Titular do Poder Executivo”. A suposta cumplicidade de Norberto Garcia na prática do crime de tentativa de burla por defraudação na forma frustrada também não passou despercebida para Evaristo Maneco. “É de afirmar que à luz dos factos, era impossível a sua prática contra o Estado. Aliás, nunca esteve em risco qualquer patrimônio ou recurso financeiro do Estado no quadro global da operação de investimento que esteve em curso, o qual pudesse ser afetado”, frisou.

Defesa de general Arsénio

 

O defensor do general José Arsénio Manuel disse que o seu constituinte não cometeu os crimes de que vem acusado e pronunciado, pois as provas sobre os factos constantes nos autos assim o dizem. Sérgio Raimundo procurou inocentá- lo do crime de associação criminosa, com base nos pressupostos legais, invocando que não foi ele quem os convidou para virem investir em Angola e que só os conheceu e acreditou na capacidade financeira dos mesmos. Os conheceu quando anuiu ao convite da UTIP para participar num evento sobre investimento privado, no qual participaram diversas organizações, como bancos e empresas públicas e privadas.

O jurista defendeu que o presidente da cooperativa Ondjo Yetu tudo o que fez foi seguindo as instruções da UTIP e em respeito à Lei de Investimento Privado vigente na época. Os projetos que pretendiam que beneficiassem do alegado financiamento foram apresentados e monitorados por esse Órgão Auxiliar do Presidente da República, que tinha a missão de os comunicar a normalidade do procedimento a observar. “Tomamos conhecimento que realizou diligências nesse sentido, solicitando à Unidade de Informação Financeira (UIF), órgão competente do Estado para o efeito, informações pertinentes sobre o cumprimento das regras de compliance, bem como socorreu-se de instituições bancárias do país”, argumentou.

“Estado não tem este valor”

Sérgio Raimundo disse que não tem qualquer consistência a acusação de que os réus tentaram burlar 50 mil milhões de dólares ao Estado, alegando que assenta na compreensão errada de conceitos básicos, mais essenciais para a leitura da situação. no seu ponto de vista, não é possível chegar-se à conclusão de que tentaram cometer tal crime, como os acusa a PGR, uma vez que o estado não é parte do investimento privado, por atuar apenas no sentido de regular essa relação, tendo em atenção o interesse público e os incentivos fiscais. Apontou que a lei que regula tal processo é clara ao estabelecer que “o investimento privado é por conta e risco do investidor”.

“não foram praticados os atos de execução capazes de produzir como resultado o crime de burla por defraudação de 50 mil milhões de dólares ao estado Angolano, nem se coloca a hipótese de terem sido interrompidos por circunstâncias estranhas à vontade dos mesmos arguidos”, frisou.

Acrescentou de seguida que “ao Estado angolano nunca lhe foi exigido qualquer valor monetário pelos investidores externos, tão pouco pela cooperativa e o seu representante”. para sustentar essa tese, recorreu à afirmação do presidente da República, João Lourenço, de que, em Setembro de 2017, quando assumiu a chefia do estado encontrou os cofres vazios.

“por mais que os arguidos tivessem agido com intensão e mestria para defraudar o estado no valor em causa, este resultado jamais se verificaria, pós, não tinha e não tem este valor”. com ironia, exemplificou que “não se pode burlar um carro a quem só tem uma mota ou bicicleta”, situação que considera enquadrar- se perfeitamente, como uma luva, na acusação de tentativa de burla por defraudação de forma frustrada. os advogados de celeste de brito (angolana), André Louis Roy (canadiano) e de Million isaac Haile (eritreu) fizeram o mesmo exercício, com vista a refutara todas as acusações que pesam sobre os seus constituintes. Todavia, o advogado carlos Salumbongo optou por não fazer o mesmo em prol dos seus constituintes Raveeroj Rithchoteanan, Monthita pribwai, Manin Watchanon e Theera buapeng (tailandeses). o mesmo aconteceu com José Carlos, advogado de christian Albano de Lemos.

Tribunal proíbe imprensa de reportar

O conselho de Juízes do Tribunal Supremo proibiu os jornalistas de fazerem reportagem durante as audiências de discussão e produção de provas, sob pena de serem processados pelo crime de desacato a autoridade.

O Informativo Angolano soube por meio de informações que foram avançadas pelo porta-voz do julgamento, juiz Lourenço José, ontem, antes do arranque da primeira audiência. para dissipar quaisquer dúvidas, distribuíram aos jornalistas uma nota contendo 12 pontos, 10 dos quais normas que deverão ser cuidadosamente cumpridas.

Os jornalistas poderão assistir ao julgamento mas “não deverão fotografar, filmar ou fazer qualquer reportagem no momento das declarações e depoimentos”.

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