Notícias de Angola – Augusto Tomás chora em pleno tribunal
O Informativo Angolano soube que, o antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, chorou nesta terça-feira, em tribunal, por enfrentar dificuldades no sustento da sua família, devido ao bloqueio a que estão sujeitas as suas contas bancárias, desde que foi detido.
No decorrer da audiência, na fase de produção de provas materiais para a advogada de defesa, Paula Godinho, Augusto Tomás afirmou que não recebe salários, nem do ministério que dirigia, nem da Assembleia Nacional.
Afirmou que parte dos filhos menores possui 14 estão a abandonar a escola, por falta de pagamento de propinas. Entre as dificuldades, o ex-ministro dos Transportes apontou cortes de energia e água na casa da sua mãe, que é octogenária.
Segundo Augusto Tomás, os rendimentos conseguidos ao longo dos anos de trabalho estão na Declaração de Bens apresentada por altura da tomada de posse, como ministro, tal como prevê a lei. “Hoje não sou carne nem peixe”, desabafou.
Juiz “solta” co-réu Manuel Paulo
A sessão de hoje foi igualmente marcada com alternância das instâncias entre o júri, o Ministério Público (MP) e a sua mandatária.
Na sequência, o juiz relator da causa julgou procedente o recurso apresentado pelo advogado (Bruce Felipe) do réu Manuel Paulo que requereu a soltura do seu cliente, devido o seu estado de saúde débil.
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Manuel Paulo passa a responder em liberdade, sob termo de identidade e residência, proibição de saída do país e obrigação de apresentar-se quinzenalmente no cartório do Tribunal Supremo.
Tribunal nega alteração da medida de coação ao réu Augusto Tomás
O Tribunal Supremo negou hoje o pedido de alteração da medida de coação de prisão preventiva para uma menos gravosa ao ex-ministro dos Transportes Augusto Tomás, que está a ser julgado por alegados desvios dos fundos do Conselho Nacional de Carregadores (CNC).
A alteração da medida de coação foi solicitada pela defesa do réu que sustentou estar a notar uma tendência de violação dos direitos fundamentais. O primeiro pedido tinha sido requerido a 21 de Março. De lá para cá, já passaram 60 dias. Segundo a equipa de advogados, a prisão preventiva de Augusto Tomás tem sido justificada pelo tribunal com o facto de ter uma vida econômica e financeira confortável que lhe permitiria a fuga, mas os causídicos apelam ao principio da igualdade.
Hoje, antes da reabertura da sessão de audiência e julgamento, os advogados pediram, numa questão prévia, que seja reavaliada a medida de coação aplicada para uma outra menos gravosa, designadamente termo de identidade e residência ou interdição de saída do país. A defesa sustenta o pedido com o facto de todos os arguidos estarem a responder em liberdade, com excepção de Augusto Tomás.
No despacho, o juiz indeferiu o pedido, mantendo a prisão preventiva de Augusto Tomás, justificando que a medida de coação foi revista no despacho de pronúncia definitivo, proferido do dia 19 de Maio. “Ainda não decorreram dois meses para alteração da medida de coação”, lembrou o magistrado, para mais adiante ordenar: “Mantenha-se o réu em prisão preventiva”!
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Fonte: JA