Notícias de Angola – Novo Decreto Presidencial sobre Estado de Calamidade com mais alívio
O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, apresentou neste sábado, 27 de Novembro, as actualizações ao Decreto Presidencial relativas ao Estado de Calamidade, onde constam medidas de alívio às restrições em relação ao decreto anterior.
A partir de 15 de Dezembro, os estabelecimentos comerciais, restaurantes e similares poderão funcionar até a meia noite, o mesmo acontece com os casinos, salas de jogo e espectáculos musicais. Os ajuntamentos domiciliares deixam de estar limitados a um núnero máximo de 15 pessoas, ficando dependentes da capacidade do espaço, passam igualmente a ser permitidas festas em salões, desde que não excedam a 50% da capacidade do espaço, sendo obrigatório a apresentação do certificado de vacinação ou teste de covid 19 com resultado negativo.
As cerimónias fúnebres passarão a ter até 50 participantes ao contrário dos anteriores 20, desde que a causa da morte não seja covid 19.
Adão de Almeida disse ainda, no anúncio das medidas que actualizam o Estado de Calamidade no país, que o objectivo é responder a tendência da situação epidemiológica em Angola, que tem assistido a uma redução significativa do número de casos e de mortes, mas também entender o que é a dinâmica internacional.
O certificado de vacinação contra a covid 19 é obrigatório para aceder a concursos para a função pública, viagens ao estrangeiro e viagens inter-provinciais em transportes colectivos. Também serão exigidos em estabelecimentos de ensino, para maiores de idade, restaurantes, estabelecimentos comerciais, locais de cultos, ginásios, cinemas, museus, espectáculos de música e casinos.
Na falta de certificado de vacinação pode-se apresentar teste negativo de covid 19 que tem a duração de sete dias. Os cidadãos que regressarem ao país cumprem até sete dias de quarentena, excepto se tiverem a vacinação completa, no caso dos provenientes de países com quem Angola anunciou o fecho de fronteiras, estarão sujeitos a quarentena domiciliar de até 14 dias.
As novas medidas vão vigorar de 30 de Novembro de 2021 até ao dia 5 de Janeiro de 2022.