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Governador do BNA José de Lima Massano é Sócio do BPC

Notícias de Angola – Governador do BNA José de Lima Massano é Sócio do BPC

O Informativo Angolano soube que, o atual Governador do BNA José de Lima Massano, admite que usurpou ações no Banco BPC e vai devolver as ações ao estado.

No seu relatório sobre o Estado da Nação, apresentado recentemente na Assembleia Nacional, o presidente João Lourenço voltou a reiterar o empenho do seu governo na “defesa do rigor e da transparência em todos os actos públicos, a luta contra a corrupção e a impunidade”, entre outras medidas que incluem a moralização da sociedade.

José de Lima Massano tem de devolver as acções ao BPC

Do lado da sociedade, exige-se também, e sobretudo, a moralização dos governantes, para que comecem de uma vez por todas a dar o exemplo.

Há quem, ocupando cargos de chefia da administração do Estado, continue a contrariar e a desafiar abertamente, com toda a impunidade, a conduta moral e ética, a probidade e o respeito pela lei exigíveis a quem desempenha funções públicas e ocupa cargos de responsabilidade.

É este o caso de José de Lima Massano, governador do Banco Nacional de Angola (BNA).

O governador é simultaneamente sócio do Banco de Poupança e Crédito (BPC), um banco de capitais públicos, em três empresas criadas em parte por este banco. Trata-se da Fénix – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões SARL, a Mundial Seguros S.A. e o BPC Imobiliária. Estas empresas foram criadas na altura em que Massano era administrador do BPC, entre 1999 e 2006.

Primeiro acto

A 14 de Novembro de 2003, o BPC constituiu a Fénix – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões SARL. O banco público fica com 98,4 por cento das acções, e os então administradores do BPC José de Lima Massano, António da Silva Inácio, Maria de Fátima Silveira e Mário Jorge Alcântara Monteiro amealham 0,4 por cento das acções cada um.

Actualmente, Mário Jorge de Alcântara Monteiro é administrador do Banco de Desenvolvimento Angolano (BDA), um banco público. António da Silva Inácio é o presidente da Comissão Executiva do Banco de Investimento Rural (BIR).

Segundo acto

A 4 de Outubro de 2005, o banco público criou o BPC Imobiliária. Segundo a lista nominal dos accionistas da sociedade, que se encontra na posse do Maka Angola, José de Lima Massano subscreveu 235 acções, correspondentes a 0,15 por cento do capital social da empresa. O BPC detém 51 por cento do capital da Imobiliária, enquanto a sua subsidiária Fénix subscreve mais 48,55 por cento das acções da referida empresa.

Além de Massano, são accionistas da mesma empresa António Silva Inácio e Maria de Fátima Henriques da Silveira, que também foram administradores do BPC.

De acordo com o Relatório e Contas de 2018 do referido banco público, o BPC-Imobiliária é uma empresa dedicada ao exercício de actividades de promoção, investimentos e gestão de empreitadas imobiliárias, entre outras actividades afins.

Terceiro acto

Passados quatro meses, a 7 de Fevereiro de 2006, o BPC, seus administradores e dirigentes políticos criaram a Mundial Seguros. José de Lima Massano ficou com 2 por cento das acções da seguradora, e mantém-nas até hoje.

O BPC quedou-se como o segundo maior accionista, com 12 por cento, enquanto Ricardo Sambimbi, testa-de-ferro de interesses palacianos da era Dos Santos, assumiu a posição de accionista maioritário, com 48 por cento.

O então presidente do BPC, Paixão António Júnior, aproveitou a ocasião e ficou com 10 por cento das acções da Mundial Seguros, equivalentes, na altura, a um milhão de dólares.

Manuel Piedade Júnior também ficou com 10 por cento das acções. O actual vice-presidente, Bornito de Sousa, juntou-se, na época, à lista de accionistas, com uma participação de 5 por cento.

Fontes do Maka Angola garantem que José de Lima Massano foi notificado várias vezes para resolver esses conflitos de interesses, embora sem sucesso.

A Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, dispõe no seu artigo 56.º o seguinte:

“O Governador e os Vice-Governadores dedicam tempo integral ao serviço do Banco Nacional de Angola e, durante os seus mandatos, não podem exercer qualquer outra actividade, remunerada ou não, excepto se:

a) actuarem como membros de qualquer conselho ou comissão nomeada pelo Estado;

b) forem Governadores, Governadores substitutos, Administradores ou membros de qualquer órgão de organização financeira intergovernamental criada por acordo ou convenção a que o Estado tenha aderido ou dado o seu apoio ou aprovação;

c) forem membros do Conselho de qualquer instituição organizada com o fim de assegurar depósitos em instituições bancárias..”

Por sua vez, a Lei n.º 3/10, de 29 de Março, Lei da Probidade Pública, determina no seu artigo 28.º, 1, c) que o agente público está impedido de intervir na preparação, decisão e execução de actos e contratos quando exerça actividades privadas que se relacionem directamente com a entidade em que prestam serviço.

“Há assim uma legislação muito clara, especialmente rigorosa no caso do governador do BNA, que o impede de ter qualquer actividade além daquela para que foi nomeado, seja essa actividade remunerada ou gratuita”, explica o analista jurídico do Maka Angola, Rui Verde.

“Neste caso, a exclusividade é estrita. A isto acresce que, obviamente, não pode haver conflitos de interesse”, acrescenta.

Na verdade, o governador não pode estar a supervisionar uma instituição na qual tem um interesse claro. Ao ser detentor de acções em parceria com o BPC numa sociedade por este dominada e, ao mesmo temo, dirigente do banco central, José de Lima Massano simultaneamente vigia e é vigiado. É árbitro e jogador.

Rui Verde assinala ainda que a legislação sobre o BNA é mais restritiva face às acumulações do governador e mais apertada do que a legislação sobre a exclusividade dos magistrados. Esta ainda admite que os magistrados dêem aulas ou façam investigação científica de forma gratuita. Logo, a exigência no que diz respeito ao governador é maior.

Um governador de um banco central não pode ter, durante o exercício do seu mandato, quaisquer participações em bancos ou suas subsidiárias, mesmo não financeiras, pois as decisões que toma podem afectar os seus interesses privados.

Num país com funcionamento normal, esta demonstração de total desrespeito pela lei e de impunidade, por parte de José de Lima Massano, levaria à sua demissão sem apelo nem agravo.

Ao não ser isto que sucede, o cenário desmoraliza ainda mais o sistema financeiro, que continua a ser um verdadeiro ninho de marimbondos e um dos factores de estrangulamento da economia angolana.

Do presidente da República exige-se coerência entre o discurso e a prática. A moralização deve começar entre os seus pares.

José de Lima Massano tem de devolver as acções ao BPC, sem mais custos para o Estado, e apresentar a sua demissão. É simples.

C/ Makaangola

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