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Covid-19: Igrejas que realizarem cultos vão perder a licença

Notícias de Angola – Covid-19: Igrejas que realizarem cultos vão perder a licença

As confissões religiosas no País estão proibidas por lei, enquanto vigorar o estado de emergência, de realizarem cultos e outras celebrações, e as que o fizerem vão perder a licença por um período de até 1 ano.

A medida é do Decreto Presidencial n.º 120/20, de 24 de Abril, que prorroga o estado de emergência que começou a vigorar hoje, segunda-feira, 11, e vai até ao dia 25 de Maio, para conter a proliferação do novo coronavírus (covid-19) no País, que regista 45 casos.

O número 1 do artigo 27 do Decreto Presidencial, que começa a vigorar hoje, suspende os cultos e celebrações religiosas colectivas em todos os lugares de culto, mas não impede o direito à liberdade de culto na sua dimensão individual, nem a realização de celebrações religiosas para transmissão televisiva ou por via das tecnologias de informação e comunicação.

De acordo com o ponto 3 do mesmo artigo, a violação da resolução pode determinar a suspensão do reconhecimento legal da respectiva confissão por um período de até 1 ano.

No anterior Decreto apenas eram responsabilizados criminalmente os líderes religiosos que fossem encontrados a realizar cultos ou outro acto religioso, no incumprimento das orientações do estado de emergência.

No mês passado, o porta-voz do ministério do Interior (MININT), Waldemar José, lamentou o facto de muitos líderes religiosos não cumprirem com as recomendações do estipulado no Decreto Presidencial sobre o estado de emergência. “Os actos de desobediência têm superado as expectativas”, disse, na ocasião, o subcomissário Waldemar José.

No mês passado, a Polícia Nacional (PN) deteve, em várias províncias de Angola, dezenas de líderes religiosos, quando realizavam cultos com mais de 250 fiéis e outros usavam as suas casas para o mesmo ritual, pondo em risco a própria vida e a dos seus familiares, bem como a dos fiéis.

A nível dos tribunais provinciais têm sido condenados sumariamente vários líderes religiosos que são flagrados a realizar cultos, violando os pressupostos do estado de emergência, em vigor devido à pandemia da Covid-19.

Julgados sumariamente, as penas são suspensas e convertidas no pagamento de 10 a 60 mil kwanzas de multa e outros emolumentos de taxa de justiça.

De recordar que durante o estado de emergência estão proibidos cultos e outras celebrações religiosas e os aglomerados de até 50 pessoas.

C/ NJ

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