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Caso 500 milhões: José Eduardo dos Santos torna-se declarante

Notícias de Angola – Caso 500 milhões: José Eduardo dos Santos torna-se declarante

O Informativo Angolano soube que, o Tribunal Supremo (TS) anuiu ao requerimento da defesa dos réus envolvidos no “Caso USD 500 milhões”, para arrolar como declarante o ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

O pedido foi aceite durante a primeira sessão de audiência e discussão do julgamento iniciado esta segunda-feira na Câmara Criminal, num caso em que está em causa uma alegada transferência ilegal de USD 500 milhões do Banco Nacional de Angola (BNA) para uma conta no Crédit Suisse de Londres, Inglaterra.

Durante uma nota prévia, o advogado do antigo governador do BNA, Valter Filipe, requereu à instância a audição de José Eduardo dos Santos, em respeito ao princípio do inquisitório e da verdade material.

“Para que da sua lavra, confirme ou não, se orientou o meu constituinte a realizar a operação objecto desse processo e com que fim e termos”, fundamentou Sérgio Raimundo, advogado de defesa.

Face a ausência de José Eduardo dos Santos por questões de saúde, o advogado sugeriu que a audição venha a ser feita através de um questionário elaborado e enviado para o declarante.

Cumprindo o princípio do contraditório, o TS solicitou o pronunciamento do Ministério Público, tendo, o procurador Pascoal Joaquim, considerado desnecessária tal petição, porque “os autos e as peças processuais neles contidas são claras e provas bastante”.

Em face ao desacordo, o TS interveio e julgou procedente o requerimento da defesa, “pela razão exposta no despacho do Tribunal exarado nos autos aquando da instrução contraditória, devendo o Tribunal criar as condições legais para que a pretendida audição se concretize”.

Tribunal Supremo tem provas para julgar

Relativamente ao julgamento em si, o MP mantém as acusações que pesam sobre os réus José Filomeno de Sousa dos Santos “Zenu”, Valter Filipe Duarte da Silva, Jorge Gaudens Pontes Sebastião e António Samalia Bule Manuel.

Valter Filipe é o único acusado e pronunciado de crime de peculato, além de branqueamento de capitais, burla por defraudação e tráfico de influência de que estão imputados todos os outros arguidos.

No despacho de pronúncia, o júri da sessão constatou haver factos probatórios de irregularidades nas operações ilegais feitas pelos arguidos e, por isso, “tem indícios suficientes para levar os réus a julgamento”.

Porém, na leitura da contestação, os advogados foram unânimes em afirmar que os crimes são “inexistentes” porque os réus agiram a mando do antigo Titular do Poder Executivo.

Sérgio Raimundo requereu por isso, ao tribunal, absolvição dos arguidos, particularmente o seu (Valter Filipe), por faltar “factos imputáveis criminais”.

Nessa esteira, o seu colega Celestino Kemba, advogado de Jorge Gaudens Sebastião, afirmou que a acusação é “abstrata, genérica e confusa”, acusando o Ministério Público de ter cometido irregularidades. “Por isso, o meu cliente deve ser absolvido”, defendeu.

A sessão de audiência e discussão de julgamento retoma terça-feira com a audição dos réus.

C/ A24H

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