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TC anula Congresso da UNITA que elegeu Adalberto e impõe regresso de Samakuva

Notícias de Angola – TC anula Congresso da UNITA que elegeu Adalberto e impõe regresso de Samakuva

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola anulou o XIII Congresso da UNITA, em que foi eleito o atual presidente, Adalberto da Costa Júnior, invocando a violação da Constituição, devendo o partido manter a anterior direção liderada por Isaías Samakuva.

O acórdão do TC, que foi hoje publicado na sua página oficial, dá razão a um grupo de militantes da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), que requereu a nulidade do congresso invocando várias irregularidades.

Entre as alegadas irregularidades consta a dupla nacionalidade de Adalberto da Costa Júnior à data de apresentação da sua candidatura às eleições do XIII Congresso.

Os dez militantes da UNITA pretendiam impugnar a candidatura de Adalberto da Costa Júnior que permitiu a sua eleição como terceiro presidente do partido do “Galo Negro” no XIII Congresso, realizado em novembro de 2019, sucedendo a Jonas Savimbi e Isaías Samakuva, alegando que o processo foi “eivado de vícios”, já que Costa Júnior não era elegível ao cargo à data em que se candidatou.

Alegaram que a “eleição fraudulenta” de Adalberto da Costa Júnior “prejudicou o candidato apoiado pelos requerentes, que ficou em segundo lugar (Alcides Sakala)”, decorrendo daí o seu interesse.

“Sendo a falta de capacidade eleitoral um vício insanável, a candidatura deve ser anulada e, em consequência, repor-se a situação em que se encontraria se o ato não fosse praticado, deitando por terra todos os atos praticados a posteriori”, argumentaram.

O acórdão, assinado por sete juízes conselheiros, veio dar razão aos requerentes em vários dos pressupostos apreciados, nomeadamente a nulidade da candidatura de Adalberto da Costa Júnior, apesar do voto vencido da juíza Josefa Neto.

Neste sentido foi também declarado nulo o processo de candidaturas, que contou com cinco candidatos “por violação dos princípios da legalidade, da competência dos órgãos internos e da organização e funcionamento democráticos dos partidos políticos e da elegibilidade do presidente”.

Assim sendo, e porque este processo representa uma “significativa fase organizatória do Congresso, sem a qual não existiria o conclave”, realizado entre 13 e 15 de novembro de 2019, o TC declarou sem efeito o XIII Congresso ordinário de 2019 e “ulteriores atos praticados na eleição e nomeação dos órgãos singulares e colegiais”.

A UNITA deverá assim “manter a ordem de composição, competência, organização e funcionamento saída da direção central eleita no XIII Congresso Ordinário de 2015”, conclui o acórdão.

A juíza Josefa Neto destacou na sua declaração de voto que o apuramento da candidatura de Adalberto da Costa Júnior, por parte do comité permanente da UNITA, “além de não materializar qualquer violação ao princípio da legalidade, encontra acolhimento pleno à luz do princípio da autonomia, corolário da liberdade de organização e funcionamento das formações políticas”.

A magistrada considerou ainda que a decisão sobre esta matéria configura “não apenas violação ao referido princípio de autonomia, mas também ao princípio de intervenção mínima do Tribunal ConstitucioO Tribunal Constitucional (TC) de Angola anulou o XIII Congresso da UNITA, em que foi eleito o atual presidente, Adalberto da Costa Júnior, invocando a violação da Constituição, devendo o partido manter a anterior direção liderada por Isaías Samakuva.

O acórdão do TC, que foi hoje publicado na sua página oficial, dá razão a um grupo de militantes da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), que requereu a nulidade do congresso invocando várias irregularidades.

Entre as alegadas irregularidades consta a dupla nacionalidade de Adalberto da Costa Júnior à data de apresentação da sua candidatura às eleições do XIII Congresso.

Os dez militantes da UNITA pretendiam impugnar a candidatura de Adalberto da Costa Júnior que permitiu a sua eleição como terceiro presidente do partido do “Galo Negro” no XIII Congresso, realizado em novembro de 2019, sucedendo a Jonas Savimbi e Isaías Samakuva, alegando que o processo foi “eivado de vícios”, já que Costa Júnior não era elegível ao cargo à data em que se candidatou.

Alegaram que a “eleição fraudulenta” de Adalberto da Costa Júnior “prejudicou o candidato apoiado pelos requerentes, que ficou em segundo lugar (Alcides Sakala)”, decorrendo daí o seu interesse.

“Sendo a falta de capacidade eleitoral um vício insanável, a candidatura deve ser anulada e, em consequência, repor-se a situação em que se encontraria se o ato não fosse praticado, deitando por terra todos os atos praticados a posteriori”, argumentaram.

O acórdão, assinado por sete juízes conselheiros, veio dar razão aos requerentes em vários dos pressupostos apreciados, nomeadamente a nulidade da candidatura de Adalberto da Costa Júnior, apesar do voto vencido da juíza Josefa Neto.

Neste sentido foi também declarado nulo o processo de candidaturas, que contou com cinco candidatos “por violação dos princípios da legalidade, da competência dos órgãos internos e da organização e funcionamento democráticos dos partidos políticos e da elegibilidade do presidente”.

Assim sendo, e porque este processo representa uma “significativa fase organizatória do Congresso, sem a qual não existiria o conclave”, realizado entre 13 e 15 de novembro de 2019, o TC declarou sem efeito o XIII Congresso ordinário de 2019 e “ulteriores atos praticados na eleição e nomeação dos órgãos singulares e colegiais”.

A UNITA deverá assim “manter a ordem de composição, competência, organização e funcionamento saída da direção central eleita no XIII Congresso Ordinário de 2015”, conclui o acórdão.

A juíza Josefa Neto destacou na sua declaração de voto que o apuramento da candidatura de Adalberto da Costa Júnior, por parte do comité permanente da UNITA, “além de não materializar qualquer violação ao princípio da legalidade, encontra acolhimento pleno à luz do princípio da autonomia, corolário da liberdade de organização e funcionamento das formações políticas”.

A magistrada considerou ainda que a decisão sobre esta matéria configura “não apenas violação ao referido princípio de autonomia, mas também ao princípio de intervenção mínima do Tribunal Constitucional, igualmente necessário para salvaguardar a autonomia dos partidos políticos”.

A juíza acrescentou que Adalberto da Costa Júnior iniciou o processo de perda da nacionalidade portuguesa ainda antes da apresentação da sua candidatura à presidência da UNITA, sendo este pedido de renúncia a materialização de “uma manifestação de vontade, que concretiza o exercício de uma liberdade individual”.

Nesse sentido, Josefa Neto apontou que Adalberto da Costa Júnior não era no momento de apresentação da candidatura “inelegível”, tendo o documento probatório sido apresentado dentro do prazo fixado para o efeito pela comissão permanente.nal, igualmente necessário para salvaguardar a autonomia dos partidos políticos”.

A juíza acrescentou que Adalberto da Costa Júnior iniciou o processo de perda da nacionalidade portuguesa ainda antes da apresentação da sua candidatura à presidência da UNITA, sendo este pedido de renúncia a materialização de “uma manifestação de vontade, que concretiza o exercício de uma liberdade individual”.

Nesse sentido, Josefa Neto apontou que Adalberto da Costa Júnior não era no momento de apresentação da candidatura “inelegível”, tendo o documento probatório sido apresentado dentro do prazo fixado para o efeito pela comissão permanente.

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