Notícias de Angola – Regulamentos do Estado de calamidade em Angola
O decreto presidencial que define as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados durante o estado de calamidade, com vista à prevenção e mitigação da Covid-19, prevê três fases com medidas distintas: entre 26 de Maio e 9 de Junho, de 9 a 25 de Junho. Mas para quem tem estado à espera do fim do estado de emergência e da retoma da economia, o documento prevê um grande alívio das restrições.
O documento começa por definir as medidas genéricas, como a obrigação geral de uso de máscara facial nos locais fechados com concentração de pessoas, o dever cívico de recolhimento domiciliar, e a obrigação do cumprimento de distanciamento físico e da existência de soluções de higienização das mãos à entrada dos serviços e estabelecimentos de acesso público.
Determina ainda a obrigação de realização de controlo de temperatura à entrada dos serviços e estabelecimentos de acesso público e do cumprimento das recomendações das autoridades sanitárias, bem como o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa e obrigação de noticação às autoridades sanitárias.
A higienização regular dos espaços públicos e privados, a disponibilização de meios de bio-segurança por parte de todas as entidades empregadoras, a sensibilização para o cumprimento das regras de lavagem correcta das mãos e uso obrigatório de máscara facial, assim como das outras medidas de higiene pessoal e ambiental e de bio-segurança, através da afixação em local visível das recomendações das autoridades sanitárias ou de divulgação através dos meios mais eficazes, são outras das regras constantes da lista de regras, onde é
aconselhado aos restaurantes que optem pela utilização de material descartável e por serviços de marcação prévia.
Quanto às medidas específicas, o documento determina que, a nível do funcionamento dos serviços públicos, a partir de 26 de Maio, está prevista a mobilização de 50% da força de trabalho, que a partir de 9 de Junho sofrerá um aumento para 75%. A partir de 25 de Junho, está previsto o restabelecimento total da força de trabalho.
Saúde
No ponto 2, o documento determina a reabertura plena e imediata de todas as unidades sanitárias públicas e privadas, bem como os estabelecimentos de serviços curativos e preventivos no sector público e privado.
Educação
Os estabelecimentos de ensino vão funcionar a dois tempos: a partir de 13 de Julho dá-se o reinício da actividade lectiva no ensino superior e secundário, e, a partir de 27 de Julho recomeçam as aulas no ensino primário. O reinício do funcionamento do ensino pré-escolar fica sujeito a regulamentação própria, determina o documento.
Os centros de formação prossional reabrem a partir do dia 26 de Maio.
Prática desportiva
Quanto às competições e treinos desportivos, a partir de 26 de Maio é permitida a prática desportiva individual e de lazer em espaço aberto, a partir de 24 de Junho, são autorizados treinos e actividades desportivas oficiais e não oficiais. A presença de espectadores será definida por diploma próprio, refere o documento.
Comércio, indústria e restauração
O comércio de bens e serviços em geral é retomado já a partir do dia 26, enquanto os restaurantes têm de se sujeitar a duas fases distintas: entre 26 de Maio e 8 de Junho, em que o funcionamento será de segunda a sexta-feira, entre as 06:00 e as 15:00, e a partir do dia 9 de Junho, quando já será permitido o seu funcionamento todos os dias da semana até às 22:30.
O funcionamento da actividade industrial, agro-pecuária e pescas é retomado integralmente a partir de 26 de Maio, enquanto a da construção civil e obras públicas está sujeita a duas fases: a partir de 26 de Maio, início das obras públicas urgentes, estratégicas e prioritárias, e a partir de 9 de Junho, de todas as restantes obras de construção civil.
Actividades recreativas e celebrações religiosas
As actividades recreativas, culturais e de lazer na via pública ou em espaço público serão retomadas, mas em três fases:
A partir de 9 de Junho, voltam a abrir museus, bibliotecas, mediatecas, teatros, monumentos e estabelecimentos similares;
E a partir de 9 de Junho, feiras e exposições. Outras actividades culturais e artísticas estão sujeitas a regulamentação própria.
O acesso a praias e demais zonas balneares está condicionado ao início da época balnear, tal como o funcionamento de clubes navais e marinas, para ns recreativos.
Já as actividades religiosas podem ser retomadas a partir de 24 de Junho, mas com limitação de até 50% da capacidade dos locais de culto.
Às celebrações religiosas estão reservados quatro dias por semana, sendo que os restantes dias são reservados a higienização dos locais de culto.
As visitas a hospitais e a estabelecimentos prisionais serão permitidas a partir de 24 de Junho.
Os transportes colectivos de pessoas e bens são retomados a 26 de Maio, mas os operadores estão obrigados a cumprir a regra de até 50% da capacidade, e, a partir de 9 de Junho, até 75%.
Os estabelecimentos hoteleiros e similares podem abrir portas a partir do dia 26 de Maio.
O diploma determina ainda que a cerca sanitária em Luanda se mantenha até 9 de Junho