Julgamento de Augusto Tomás começa hoje sexta-feira
O Informativo Angolano soube que, o julgamento do antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, inicia hoje sexta-feira 31 de maio, no Tribunal Supremo, segundo um comunicado da Câmara Judicial do tribunal. A sessão decorre na sala de audiências de julgamento daquela instituição, no Palácio da Justiça.
Augusto Tomás é acusado de seis crimes: um de peculato na forma continuada, outro de violação das normas de execução do plano e orçamento na forma continuada, abuso de poder na forma continuada, além de dois de participação económica em negócio.
O antigo ministro é ainda acusado de branqueamento de capitais. Augusto Tomás está detido no Hospital Prisão de São Paulo, desde o dia 21 de Setembro de 2018, depois do interrogatório na Procuradoria Geral da República.
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No mesmo processo-crime, com o nº02/19, estão igualmente arrolados Isabel Cristina Gustavo Ferreira de Ceita Bragança e Rui Manuel Moita, ex-directores-gerais adjuntos para as Finanças e para a Área Técnica do Conselho Nacional de Carregadores (CNC). São igualmente arguidos Manuel António Paulo, então director-geral do CNC, e Eurico Alexandre Pereira da Silva, ex-director adjunto para a Administração e Finanças.
Augusto Tomás interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade, ao Tribunal Constitucional, após a Câmara Criminal do Tribunal Supremo ter “negado provimento” ao pedido de habeas corpus do recorrente, em acórdão proferido a 8 de Janeiro e considerado “legal a prisão preventiva”.
Augusto da Silva Tomás fundamentou o pedido argumentando que “houve violação flagrante do direito à liberdade e do princípio da presunção de inocência”, recordando que “é deputado à Assembleia Nacional e que foi detido sem a observância dos requisitos legais e sem qualquer resolução ou deliberação do órgão competente a que pertence que ponha em causa as imunidades parlamentares que detém”.
O juiz-presidente do Tribunal Constitucional (TC), Manuel Aragão, e dois magistrados do órgão consideram “ilegal” a prisão do ex-ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, por “gozar de imunidades no acto da sua detenção”.
Na declaração de voto de vencido na decisão sobre o recurso extraordinário de inconstitucionalidade requerido pelo ex-ministro, Manuel Aragão declara-se “parcialmente contra a deliberação do acórdão”, datado de 22 de Maio, que “nega provimento ao recurso interposto de pedido de habeas corpus ao recorrente”.
Manuel Aragão considera “ilegal” a prisão preventiva de Augusto Tomás, exonerado do cargo em Junho do ano passado pelo Presidente João Lourenço, porque, à data dos factos, estava “em pleno gozo do seu estatuto de deputado”.
“A prisão devia ser precedida da competente autorização da Assembleia Nacional ou da comissão permanente nos termos do nº2 do artigo 150º da Constituição da República”, pode ler-se na declaração de voto vencido. “Não tendo sido observados os procedimentos acima referidos, a prisão do recorrente é ilegal, pelo que o referido deputado deveria ser posto em liberdade, aguardando os ulteriores termos do processo ao qual foi indiciado”, adianta o documento.
No acórdão 552/2019, o plenário do Tribunal Constitucional (nove juízes) considera que, “pelos indícios constantes dos autos, o TS não corrobora com o recorrente quanto aos fundamentos atinentes à inobservância do princípio da presunção da inocência”.