Notícias de Angola – General José Maria detido por ordem do Supremo Tribunal Militar
O Informativo Angolano soube que, o general José Maria, antigo chefe dos Serviços de Inteligência e Segurança Militar (SISM), no tempo do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, viu hoje o Supremo Tribunal Militar (STM) colocá-lo em situação de prisão domiciliária.
O general “Zé” Maria chegou hoje ao STM envolto em fortes medidas de segurança, tendo a Polícia Militar fechado a rua Samuel Bernardo, onde está localizado o tribunal, em Luanda.
Esta medida de coacção foi determinada, soube o NJOnline junto de fonte da PGR, no âmbito do processo que envolve o oficial general jubilado por se ter recusado a entregar documentação sensível aquando da sua exoneração do cargo, tendo, inclusive, sido ouvido por essa razão na Procuradoria Militar, onde foi instruído o processo, no início deste ano.
O oficial superior jubilado saiu do Supremo Tribunal Militar algemado para a viatura celular da Polícia Militar que o levou do local.
O mandado de detenção foi, segundo apurou ainda o NJOnline junto do STM, emitido na sexta-feira mas só hoje foi possível a sua execução.
O NJOnline tentou falar com o advogado de José Maia, Sérgio Raimundo, quando este deixava as instalações do tribunal, com o seu constituinte, mas este recusou fazer declrações.
José Maria foi responsável ao longo de quase três décadas dos Serviços de Inteligência e de Segurança Militar (SISM), um dos pilares onde assentou a segurança mais estreita do antigo Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos.
“Agora não posso falar, ainda é muito cedo”, disse o causídico ao NJOnline, apressadamente.
A chegada do oficial ao STM aconteceu perto das 09:00 e este deixou o local pouco antes das 12:00.
A nota oficial a confirmar a detenção e as razões.
Numa nota enviada aos media estatais, o STM, confirma o que o NJOnline noticiou horas antes, que a detenção do oficial resulta do extravio de documentos, aparelhos ou objectos que continham informações de carácter militar, acrescentando a insubordinação.
Adianta que o antigo chefe do SISM incorre em ilícitos previstos e puníveis nos termos dos artigos 42 número 01 e 17 número 01, ambos da Lei 04/94, de 28 de Janeiro (Lei dos Crimes Militares).
Fonte: NJ