Ir para o conteúdo principal

· 6 min de leitura

Higino Carneiro foi ilibado por ‘ordem pessoal’ do presidente do Supremo

Higino Carneiro MPLA
Compartilhe

Inspire alguém com esta leitura.

Higino Carneiro foi ilibado por ‘ordem pessoal’ do presidente do Supremo que pediu sigilo e alegou ‘pressões políticas’

O ex-governador provincial de Luanda Higino Carneiro, que até Maio do ano passado aguardava julgamento pela alegada prática de crimes de peculato, nepotismo, tráfico de influências, associação criminosa e branqueamento de capitais actos que teria, supostamente, cometido entre os anos de 2016 e 2017 foi ‘despronunciado’ ao arrepio da lei e por ordens expressas pelo próprio juiz-presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, na sequência de alegadas “pressões políticas”.

Informações exclusivas, a que este portal teve acesso de fontes dignas de crédito, apontam que a ordem da elaboração do ‘despacho de despronúncia’ e consequente arquivamento do processo contra Higino Carneiro foi uma iniciativa, pessoal, do próprio juiz-presidente conselheiro do Tribunal Supremo, que teria orientado e pedido sigilo ao juiz presidente da Câmara Criminal daquela instância judicial, Daniel Modesto Geraldes, no sentido deste “pôr termo ao caso” e não partilhar a decisão com os seus pares.

Dois vícios formais graves

O ‘despacho de despronúncia’, que livrou o antigo governador de Luanda do julgamento, acabaria, no entanto, por acarretar dois ‘vícios’ formais graves: o primeiro, por ter ocorrido num momento extemporâneo, ou seja, em que a Higino Carneiro já não restava instância alguma de recurso, senão depois da fase do julgamento. E mesmo nessa fase, o recurso teria de ser feito junto do Plenário do Tribunal Supremo e não mais a nível da sua Câmara Criminal.

Por outro lado, quando o ‘despacho de despronúncia’ foi “decidido e não tornado público” pelas vias formais do tribunal, senão pelas redes sociais, por intermédio de pessoas ligadas ao antigo governador de Luanda, já o advogado de defesa de Higino Carneiro havia esgotado a última prerrogativa de que dispunha: o ‘recurso sobre o despacho de pronúncia’ que o juiz Daniel Modesto Geraldes havia despachado;

Segundo: Higino Carneiro foi despronunciado pelo mesmo juiz que o pronunciou, depois de o processo ter sido introduzido no Tribunal Supremo pelo Ministério Público, violando, assim, uma norma importante do ‘ritualismo processual’, que, à partida, o impedia de voltar a tomar contacto com o mesmo.

Os factos tal como ocorreram

Dito de outro modo e com base na situação fática ocorrida: quando o processo foi introduzido no Tribunal Supremo pelo Ministério Público (MP), por conta do foro privilegiado de que gozava Higino Carneiro, coube ao juiz Daniel Modesto Geraldes fazer a pronúncia, com base no que havia sido produzido na fase de instrução preparatória do caso.

Ao tomar contacto com os argumentos da acusação, o juiz Daniel Modesto Geraldes anuiu aos fundamentos arguidos, concordando que os factos constantes no processo correspondiam, em ‘grau, género e número’, aos aludidos pelo Ministério Público. Ou seja, que no exercício das suas funções, enquanto governador de Luanda, Higino Carneiro havia praticado vários ilícitos criminais.

Não satisfeito com o despacho de pronúncia de Daniel Modesto Geraldes, a defesa de Higino Carneiro interpôs recurso sobre o mesmo, naquilo que se poderia considerar como o último ‘expediente’ a que tinha direito, pelo menos naquela fase do processo.

Por conseguinte, chegados a essa fase, Daniel Modesto ficaria impedido de voltar a decidir sobre o mesmo processo, fossem quais fossem as circunstâncias ou factos aludidos, uma vez que tinha sido este a fazer a pronúncia que estava a ser objecto de recurso junto da Câmara Criminal.

‘Fuga para frente’ para evitar o julgamento.

Para decidir sobre o referido ‘recurso sobre a pronúncia’ foi realizado um sorteio que ditou como relator o juiz-conselheiro Aurélio Simba. Depois de apreciar os argumentos da defesa de Higino e do ‘colega’ Daniel Modesto Geraldes, o juiz Aurélio Simba decidiu “negar provimento” ao referido recurso interposto, caucionando o ‘despacho da acusação’.

Negado que foi o referido recurso, a Câmara Criminal do Tribunal Supremo abriu caminho para o início de um conjunto de procedimentos que culminariam com a marcação e realização do julgamento.

Este portal soube, inclusivamente, que a Câmara Criminal já havia indicado quem tomaria parte do ‘trio de juízes’ da mesa de julgamento, que seria composto por um juiz relator (o juiz conselheiro Norberto Sodré) e dois adjuntos, a cujos nomes os nomes não conseguimos chegar.

Entretanto, ficariam de fora, por já terem mantido contacto com o processo, os juízes-conselheiros Daniel Modesto Geraldes e Aurélio Simba, por razões óbvias: o primeiro por ter feito a pronúncia dos crimes de que vinha indiciado Higino Carneiro; e o segundo por ter sido o relator que negou provimento ao recurso sobre a pronúncia ‘ditada’ pelo primeiro.

Divulgação do despacho de despronúncia

No entanto, fontes deste portal afiançaram que, quando a notícia do despacho de despronúncia de Higino Carneiro foi tornada pública nas redes sociais, a nível da Câmara Criminal do Tribunal Supremo — à excepção do juiz Daniel Modesto Geraldes e do próprio presidente daquele tribunal —, pensava-se que se tratava de uma fake news.

Entretanto, o ‘verniz estala’ e o clima adensa-se quando, em sede de uma reunião do Plenário daquela instância judicial, foi questionado sobre o alegado ‘facto’ de Higino Carneiro ter sido despronunciado, ao que o juiz-conselheiro presidente Joel Leonardo respondeu que “sim, que havia sido despronunciado e que, para mais esclarecimentos, o presidente da Câmara Criminal, Daniel Modesto Geraldes, haveria de se pronunciar a respeito”.

A reunião do Plenário do Tribunal Supremo 

Nesse mesmo dia, segundo as fontes deste portal, dada a gravidade da afirmação confirmada pelo presidente do Tribunal Supremo, os membros da Câmara Criminal quiseram obter um esclarecimento naquela mesma reunião, mas, sem sucesso. Porém, foi recomendando ao juiz-presidente a marcação de um outro encontro, com o único propósito de se esclarecer o ‘despacho de despronúncia de Higino Carneiro’.

No entanto, os membros da Câmara Criminal do Tribunal Supremo teriam insistido, abordando Daniel Modesto, que acabaria por “revelar que o pedido de despronúncia teria sido feito pelo próprio juiz-conselheiro presidente Joel Leonardo”, como resultado de alegadas “pressões políticas”.

Uma outra nota de realce foi o facto de meses antes o processo de Higino Carneiro no Tribunal Supremo ter andado ‘desaparecido’ ou em ‘lugar incerto’.  A Secretaria Judicial daquele Tribunal havia registado Daniel Modesto como sendo a última pessoa a solicitá-lo, porém, este teria dito ao colega Aurélio Simba que não.

Club-K

 

Perfil do autor

informativo Angolano

Todos os artigos →

Deixe o seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *