Notícias de Angola – Finanças suspende contratos sem financiamento assegurado
O Ministério das Finanças orientou, hoje, a todas as Unidades Orçamentais a suspenderem a execução de todos os contratos no âmbito do Programa de Investimento Público (PIP), cuja fonte de financiamento não se encontre assegurada.
Foi, igualmente, suspensa a execução de todos os contratos de carácter não prioritário e estrutural no âmbito das despesas de apoio ao desenvolvimento, sem financiamento garantido.
Neste particular, o Ministério das Finanças, através de uma circular, informou que se deve reservar os valores disponíveis na categoria “Bens e Serviços” para pagamento de contratos prioritários e essenciais no actual momento, suspendendo todos os outros.
A decisão vem na sequência da aprovação das Medidas Transitórias de Resposta à Baixa do Preço do Petróleo e ao Impacto da Pandemia da Covid-19.
Nela está prevista a cativação de 30 por cento das despesas da categoria “bens e serviços”, suspensão de parte das despesas de capital que não tenham financiamento garantido e das despesas de apoio ao desenvolvimento que não sejam de carácter prioritário e estrutural.
O Ministério das Finanças advoga que, perante o cenário de incerteza que envolve a economia nacional, é impreterível acautelar o risco de acumulação de atrasados, bem como evitar a criação de falsas expectativas de pagamento aos fornecedores do Estado, tendo em conta as limitações de tesouraria resultantes das circunstâncias actuais.
O documento lembra que a declaração do Estado de Emergência, em decorrência da pandemia da Covid-19, constitui um caso de força maior, provocando a cessação temporária das obrigações na execução dos contratos, conforme disposto na Lei dos Contratos Públicos.
O procedimento deverá ser observado enquanto vigorarem as Medidas Transitórias de Resposta à Baixa do Preço do Petróleo e ao Impacto da Pandemia da Covid-19. A intenção é proteger a posição do Estado e os legítimos interesses dos co-contratantes particulares.
As Unidades Orçamentais devem comunicar aos seus fornecedores e concorrentes/candidatos, fundamentando-se na baixa do preço do petróleo e ao impacto da pandemia da Covid-19 nas Finanças Públicas, a decisão da suspensão de contratos em execução e procedimentos em curso.
Deste modo, deve-se elaborar e submeter à tutela, até 30 de Abril, um relatório sobre os contratos e projectos suspensos com os respectivos graus de execução física e financeira.
A decisão tomada não se aplica aos contratos e procedimentos dos sectores da Saúde, Educação e Acção Social, bem como aos relativos ao abastecimento logístico, saneamento básico e outros cuja fonte de financiamento se encontre previamente assegurada.
C/ JA