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Tribunal arresta participação de Isabel dos Santos e da Sonaecom na Nos

Mundo – Tribunal arresta participação de Isabel dos Santos e da Sonaecom na Nos

O Tribunal Criminal de Lisboa congelou 26% da participação da Zopt, detida pela Sonaecom e por Isabel dos Santos, na Nos. É, pois, a Zopt que fica limitada nos direitos de voto e no direito de receber dividendos da Nos. Sonaecom vai contestar.

O Tribunal Criminal de Lisboa determinou o arresto de parte da participação da Zopt, detida pela Sonaecom e Isabel dos Santos, na Nos. Fica, assim, a Zopt limitada nos seus direitos de voto e nos direitos de receber dividendos da Nos. O arresto é de 26% da participação na Nos, pelo que a Zopt só poderá exercer o direito sobre os outros 26%.

Por ter também sido arrastada nesta decisão, a Sonaecom já fez saber que vai contestar esta decisão, considerando ilegal a privação dos direitos de voto.

Em comunicado, a Sonaecom, que diz que tem sempre uma atitude de colaboração com a justiça, argumenta que “a privação de direitos de voto é nula e de nenhum efeito, na medida em que contraria norma legal expressa no sentido de que o arresto de uma quota, tal como a penhora não priva o respetivo titular dos direitos de voto, a qual vale evidentemente para o arresto de ações”. Adianta ainda que “tal privação dos direitos de voto é tanto mais singular e incompreensível quanto é certo que o próprio Tribunal de Angola não a associou ao arresto de participações em sociedades angolanas por si decretado no quadro do mesmo processo”.

Por isso diz que “promoverá as diligências adequadas junto das autoridades judiciais no sentido do levantamento do arresto, até porque, em sua opinião, as finalidades visadas por tal medida podem ser acauteladas mais adequadamente por outras sem impacto para terceiros”.

As ações arrestadas, segundo o tribunal, “ficam privadas do exercício de direito de voto e do direito a receber dividendos, devendo estes ser depositados na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do Tribunal”.
Significa assim que na prática o tribunal está também a Zopt – que tem também como acionista a Sonaecom e não apenas Isabel dos Santos, de exercer a plenitude dos direitos de voto e de receber os dividendos na Nos. Fica impedida de o fazer em 26% da posição.

A posição de Isabel dos Santos na Nos é por via da Zopt, não tendo posição direta. O que significa que a Zopt, na parte que não ficou arrestada, pode exercer o direito de voto, mas só com 26%, e receber os dividendos. Por sua vez a Zopt se quiser distribuir dividendos só terá um bolo menor para o fazer e aí Isabel dos Santos receberia, na mesma, a sua parte, já que detém 50% da Zopt, que não foi decretada arrestada pelo tribunal. Ou seja, Isabel dos Santos não ficou limitada numa empresa por si detida, mas numa em que é acionista.

A Nos é cotada e a Sonaecom assume ainda que esta decisão é prejudicial para a própria Nos. “A Sonaecom não pode conformar-se com uma decisão que, ao violar a regra básica de que uma sociedade anónima (neste caso a Zopt) não responde pelas dívidas dos seus acionistas, prejudica gravemente os interesses da Zopt e da Sonaecom, totalmente alheias ao processo judicial em causa, e é passível de afetar o regular funcionamento da assembleia geral da Nos, uma das mais importantes sociedades cotadas do mercado de capitais português”.

A Nos fechou o exercício de 2019 com um resultado líquido de 143,5 milhões de euros, um valor que representa um aumento de 4,2% face a 2018. A empresa anunciou um corte no dividendo para 27,8 cêntimos por ação (face 35 cêntimos no ano passado), o que corresponde ao pagamento de 100% do resultado líquido do período. A empresa justifica o corte “tendo em conta os ambiciosos planos de transformação”, e devido às “implicações operacionais e financeiras dos termos do próximo leilão de espetro 5G, que apenas serão conhecidos mais tarde, no decorrer deste ano”.

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