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Crédito habitação em Angola sujeito a limite máximo de 30 anos

Notícias de Angola – Crédito habitação em Angola sujeito a limite máximo de 30 anos segundo o BNA

O Informativo Angolano soube que, o Banco Nacional de Angola (BNA) publicou hoje um instrutivo em que estabelece 30 anos como a maturidade do crédito de habitação, numa decisão que conforma esse tipo de empréstimo a um Decreto Presidencial de 2011.

Crédito habitação em Angola sujeito

Crédito habitação em Angola

O instrutivo, consagrado às “Boas práticas na concessão de crédito”, também estabelece uma maturidade máxima de cinco anos para o crédito a particulares, proibindo, entretanto, a concessão de empréstimos indexados a moedas estrangeiras a clientes desta categoria.

O documento declara “não ser permitida a concessão de crédito com capital indexado a uma moeda estrangeira”, mas autoriza empréstimos em moeda estrangeira aos exportadores com receitas em divisas.

Os bancos também estão proibidos, nos termos desse documento, a agravar os encargos com créditos através do aumento da taxa de juro, da cobrança de comissões ou despesas relacionadas com a reestruturação do crédito sempre que alterações contratuais resultem em dificuldades do cliente.

Nessa mesma acepção, o documento sujeita os bancos comerciais a definirem as taxas de juro diferenciadas, consoante a classificação do risco específico da operação, o nível de risco de cada cliente, características do produto e garantias prestadas.

O instrutivo orienta que, no caso de taxas variáveis, os bancos usem o indexante mais utilizado na mesma moeda do crédito, o que para a moeda nacional é a taxa LUIBOR.

O instrutivo entra em vigor ao fim dos próximos 30 dias, com o BNA a advertir para que o incumprimento destas obrigações constitui contravenção punível nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras”.

CRÉDITO À ECONOMIA AUMENTA

Hoje, a Economist Intelligence Unit (EIU) declarou esperar uma “melhoria modesta” no crescimento do crédito à economia angolana este ano, alertando, no entanto, que as barreiras vão manter-se e que as dificuldades de financiamento das pequenas empresas vão continuar.

“Esperamos um aumento modesto do crescimento do crédito durante este ano, mas outras barreiras ao crescimento vão continuar e o acesso ao financiamento é genericamente fraco, particularmente para as empresas mais pequenas”, lê-se numa nota dos analistas da revista britânica “Economist” à imposição do banco central de financiamento nacional.

A nota, com o título “Banco central tenta aumentar os empréstimos aos sectores produtivos”, enviada aos investidores explica que “o Banco Nacional de Angola introduziu uma norma que impõe um nível mínimo de crédito que os bancos têm de dar aos produtores nacionais para apoiar a agenda do Governo de diversificação económica”.

Num comunicado de 8 de Abril, o BNA refere que as instruções estão expressas no Aviso 4/2019, aprovado pelo Conselho de Administração, em que exige que os bancos concedam créditos, em 2019, de pelo menos 2,00 por cento do valor total do activo registado em 31 de Dezembro de 2018, com taxas até um máximo de 7,5 por cento (incluindo a taxa de juro anual nominal e as comissões).

“O acesso ao crédito continua fraco, apesar dos esforços do Governo, juntamente com políticas de diversificação económica lançadas pelo Presidente reformista, João Lourenço”, escrevem os analistas da EIU, concluindo: “Acreditamos que esta medida do BNA vai ajudar a aumentar o acesso ao crédito para as empresas que operam ao abrigo dos dois programas, mas os programas de diversificação económica do Governo vão ter um efeito relativamente limitado para além disto, já que os níveis de investimento continuam baixos devido ao fraco ambiente empresarial”.

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No novo aviso, o BNA lembra que o Governo lançou recentemente duas iniciativas destinadas a promover a diversificação da economia angolana e, por essa via, reduzir a dependência excessiva da importação de bens e serviços e contribuir para a sustentabilidade das contas externas do país.

Trata-se do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI) e do Regulamento da Cadeia Comercial de Oferta de Bens da Cesta Básica e Outros Bens Prioritários de Origem Nacional.

“O BNA, com o objectivo de apoiar estas iniciativas, considerou oportuno regulamentar a concessão de crédito pelos bancos comerciais aos produtores nacionais de determinados bens considerados essenciais e cuja produção nacional não satisfaz a procura interna”, lê-se no documento divulgado no princípio deste mês.

Fonte: Jornal de Angola


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