Notícias de Angola – BNA põe fim a esquemas de tranferência de divisas disfarçadas de salários
Nova medida afasta possibilidades de empregadores transferirem recursos de expatriados contratados para contas no exterior. E manda que beneficiários tenham contas abertas no país e façam eles esse tipo de operação. A partir de Setembro os expatriados são responsáveis pelas transferências dos seus salários, já que o BNA impossibilita que sejam as empresas a fazê-lo, pondo, assim, fim a um procedimento que, de acordo com fontes
do sector, facilitava o envio de dinheiro para o exterior, fintando o Fisco e o próprio regulador.
Através do aviso n.º17/2020, de 3 de Agosto, sobre regras e procedimentos para a realização de operações cambiais por pessoas singulares, o banco central determinou que todos os trabalhadores estrangeiros, que auferem remunerações ao abrigo de um contrato de trabalho, devem obrigatoriamente abrir uma conta num banco domiciliado em Angola, e que a transferência da sua remuneração para o estrangeiro deve ser feita, exclusivamente, através dessa conta.
“Esta disposição elimina a possibilidade dessa transferência ser feita através da conta da entidade empregadora domiciliada num banco em Angola directamente para a conta do trabalhador no estrangeiro”, lê-se numa nota explicativa disponível no website do banco central.
Assim, os grupos empresariais que, por via das transferências de salários de expatriados , aproveitavam fazer sair recursos para o exterior com outras finalidades, vêem cortada essa possibilidade, já que, daqui para
frente, terá de ser o colaborador a efectuar esse tipo de operações, numa conta por ele aberta, como analisou um administrador do BPC ao Expansão.
Para o presidente da comissão executiva do Banco Angolano de Investimento (BAI), Luís Lélis, o aviso veio clarificar e uniformizar um conjunto de regras que estavam dispersas e que causavam interpretações díspares junto dos bancos e do banco central, sobretudo por causa da alteração que aconteceu ao longo dos últimos anos dos tipos de vistos, canomeadamente visto de investidor privilegiado, visto de trabalhador, etc