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Zenu dos Santos vai pagar pela sua defesa

Notícias de Angola – Zenu dos Santos vai pagar pela sua defesa

O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola esclareceu que o ex-presidente do Fundo Soberano de Angola, Zenu dos Santos, não solicitou assistência judiciária, mas, sim, a nomeação de um defensor oficioso, devendo, por esta razão, ser o próprio a pagar pela sua defesa e não o Estado.

A clarificação do bastonário Luís Paulo Monteiro deve-se, como defendeu na conversa com o Jornal de Angola, à necessidade pedagógica de os leigos em Direito entenderem a diferença que existe entre assistência judiciária e nomeação oficiosa.

A assistência judiciária é destinada aos cidadãos que recebem mensalmente rendimentos iguais ou inferiores a três salários mínimos (65 mil kwanzas) e o advogado é indicado pela Ordem dos Advogados de Angola e pago pelo Estado, que, além disso, isenta o pagamento de impostos, taxas, encargos e demais emolumentos.

Para um cidadão carenciado ter acesso à assistência judiciária tem de fazer prova da sua insuficiência económica-financeira, apresentando à Ordem dos Advogados de Angola um documento que atesta a sua condição de pobreza, designado “atestado de pobreza”, geralmente emitido pelas administrações municipais, comunais ou autoridades tradicionais.

“Só no presente ano, a Ordem dos advogados de Angola assistiu mais de três mil cidadãos no âmbito da assistência judiciária”, informou o bastonário, sublinhando que, depois de provada a incapacidade económica-financeira de um requerente à assistência judiciária, a Ordem dos Advogados de Angola indica/nomeia um advogado que passa a ser chamado de “advogado patrono”.

A nomeação oficiosa só existe para os processos criminais e os defensores são nomeados pelos magistrados (procuradores e juízes) e podem ser advogados ou não.

Na nomeação oficiosa, os réus é que pagam os honorários aos defensores oficiosos pelos serviços prestados e também os demais encargos, como, por exemplo, a taxa de justiça, indemnizações, despesas e imposto.

A tabela de honorários pelos serviços prestados no âmbito da assistência judiciária e da nomeação oficiosa é a mesma, apesar de a fonte de pagamento ser diferente. O pedido de Zenu dos Santos, indiciado pelos crimes de branqueamento de capitais e peculato, está na origem do envio pela Ordem dos Advogados de Angola para a Câmara Criminal do Tribunal Supremo de uma lista com o nome de mais de 800 advogados.

A lista de advogados chegou ao Tribunal Supremo depois de esta instância judicial ter enviado o pedido de José Filomeno dos Santos para a Ordem dos Advogados de Angola, que decidiu enviar nomes de mais de 800 advogados por ter dado conta de que não havia naquele tribunal nenhuma lista de advogados, incluindo estagiários, para servirem de defensores oficiosos nas questões de emergência e urgência.

“O defensor oficioso pode ser qualquer cidadão, desde que tenha uma conduta idónea, mas é preferível que seja um advogado (efectivo) ou um advogado estagiário”, explicou o bastonário, sublinhando que os mais de 800 advogados que constam da lista enviada para a Câmara Criminal do Tribunal Supremo estão domiciliados e exercem advocacia em Luanda.

Citando o Decreto-Lei n.º 15/95, da Assistência Judiciária, o bastonário Luís Paulo Monteiro explicou que compete à Ordem dos Advogados de Angola o envio aos tribunais e esquadras de Polícia de uma lista actualizada de advogados e advogados estagiários, exactamente para os procuradores e juízes, quando entenderem, nomearem um defensor oficioso nos casos de diligências urgentes nos termos do Código de Processo Penal.

Por esta razão, adiantou o bastonário, a Ordem dos Advogados de Angola enviou para a Câmara Criminal do Tribunal Supremo a lista com mais de 800 advogados para o Tribunal utilizar nas nomeações oficiosas no processo referente a José Filomeno dos Santos e noutros que corram trâmites naquela instância judicial.

No processo-crime aberto contra o ex-presidente do Fundo Soberano de Angola pela Câmara Criminal do Tribunal Supremo são também arguidos o antigo governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe Duarte da Silva, o empresário Jorge Gaudens Pontes Sebastião e o ex-director do Departamento de Gestão de Reservas do BNA, António Samalia Bule Manuel. Os arguidos estão implicados na transferência ilegal de 500 milhões de dólares norte-americanos para uma conta no Crédit Suisse de Londres, Inglaterra.

C/ Angola 24 Horas

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