Skip to content Skip to footer

Tribunal anuncia sentença da Burla Tailandesa

A equipa de juízes do Tribunal Supremo encarregue de julgar o mediático caso Burla à Tailandesa anunciará hoje, em Luanda, a sentença dos dez arguidos deste processo, dentre os quais se destaca o antigo director da unidade Técnica para o investimento Priva (uTiP), Norberto Garcia.

 

Sentença da Burla Tailandesa

Antes de proceder à leitura do acórdão, o juiz da causa, encabeçada pelo juiz Domingos Mesquita, responderá aos mais de 100 quesitos (perguntas a que os juízes são obrigados a responder para fundamentar a decisão, quer seja a condenar, ou a absolver os arguidos) que foram aprovados na última audiência de julgamento, na pretérita Quarta-feira. Na ocasião, Domingos Mesquita anunciou que além de responder de forma sintética às questões (provado, não provado ou parcialmente provado) vão fundamentá-las para dissipar as possíveis dúvidas das partes envolvidas no processo.

No entanto, esta fase poderá ocorrer à porta fechada. Os advogados dos dez arguidos, sendo quatro tailandeses, quatro angolanos, um etíope e um canadiano, não descartaram, ao longo das sessões, a possibilidade de recorrerem da decisão dos colectivos de juízes, caso a decisão não for favorável aos seus constituintes. Na penúltima sessão, Carlos Salumbongo, advogado de Celeste de Brito e dos tailandeses, apresentou documentos alegadamente emitidos pelo Banco Central das Filipinas que atestam a validade do cheque de 50 mil milhões de dólares, emitido pelo Banco Nacional das Filipinas, em Nova Iorque, nos Estados Unidos da América, em nome da Centennial Energy (Thailand), Company. Esta empresa tailandesa predispunha-se supostamente a investir em Angola tais montantes, em projectos de cariz social e humanitário.

O referido banco, de acordo com o documento a que OPAÍS teve acesso, nega ter sido contactado por qualquer instituição angolana. Diz que não recebeu qualquer pedido de verificação da autenticidade do cheque de 50 mil milhões de dólares ou se o mesmo tem cobertura. Deste modo, o documento pôs em causa as informações prestadas, em diferentes ocasiões, à Camara de Crimes Comuns do Tribunal Supremo, pelo Banco Nacional de Angola, o Banco de Negócios Internacionais (BNI), pela Procuradoria- Geral da República (PGR) e pela Unidade de Informação Financeira (UIF), segundo as quais receberam o documento do Banco Central das Filipinas que dão conta de que o cheque é falso. Os documentos que essas três instituições receberam do Banco filipino foram anexados aos autos, assim como outro que atesta o contrário, emitido em Fevereiro de 2018.

Ao fundamentar as respostas aos quesitos, o juiz presidente da causa, Domingos Mesquita, esclarecerá qual dos documentos valorizaram como prova e as razões. O advogado Sérgio Raimundo, defensor do canadense André Louis Roy e do general José Arsénio Manuel, defende que os documentos apresentados pela PGR, pelo Banco Nacional de Angola (BNA) e pelo Banco de Negócios Internacional (BNI), alegadamente provenientes do Banco Central das Filipinas, como prova de que o cheque de 50 mil milhões de dólares é falso e não tem cobertura ,não reúnem os requisitos de elementos probatórios. “São meros panfletos”.

No seu ponto de vista, o correcto seria o Ministério Público (MP) requerer ao Tribunal Supremo de Angola para que, por via de carta rogatória, solicitasse aos Tribunais Supremos dos Estados Unidos da América e das Filipinas que autorizassem a quebra do sigilo bancário para se aferir se o cheque é autêntico e tem cobertura. O MP devia também requerer à Unidade de Informação Financeira que diligenciasse junto da sua congénere dos EUA para averiguar a mesma coisa, pelo facto de o cheque de 50 mil milhões de dólares, emitido a favor da Centennial Energy (Thailand), ser proveniente do Banco Nacional das Filipinas em Nova Iorque e não do Banco Central das Filipinas, de onde saíram tais cartas anexadas ao processo.

Entre condenar ou absolver

Norberto Garcia, o antigo director da UTIP, poderá ser absolvido a pedido do procurador-geral da República junto da Câmara de Crimes Comuns do Tribunal Supremo, Adão Pedro, e do seu defensor, Evaristo Maneco. No entender do magistrado do Ministério Público (MP), dos 10 arguidos arrolados nesse mediático caso, somente Norberto Garcia, antigo director da extinta Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP), e Million Isaac Haile, cidadão etíope a trabalhar em Angola, devem ser absolvidos por não existirem provas de que cometeram os crimes de que foram acusados. Os pedidos de absolvição do MP, enquanto garante da legalidade, apanharam desprevenidos alguns dos advogados e desarrumaram os argumentos de razão previamente preparados para as alegações orais.

Evaristo Maneco, advogado de Norberto Garcia, surpreendido, subescreveu em pleno a posição do procurador em relação ao seu constituinte, tendo pedido aos juízes que a tenham em conta no momento da decisão, por se tratar de duas solicitações no mesmo sentido. “Finalmente estamos à procura da verdade material e a encontramos: a absolvição de Norberto Garcia. Absolvição que vem de um pedido duplo, podendo ser valorados os dois, principalmente o de quem acusa, o Ministério Público”, declarou Evaristo Maneco.

O causídico disse ter ficado provado em tribunal que a informação prestada por Norberto Garcia ao Titular do Poder Executivo, João Lourenço, dando conta de que a proposta de investimento de 50 mil milhões de dólares que o alegado bilionário tailandês Raveeroj Rithchoteanan dizia pretender fazer no país era exequível, resultou de “um veneno que lhe havia sido servido pela Unidade de Informação Financeira (UIF)”. Evaristo Maneco recordou que durante o tempo que Norberto Garcia dirigiu os destinos da extinta UTIP tratou de investimentos avaliados em 24 mil milhões de dólares, cujos projectos estão em curso no país, pelos quais recebeu 12 prémios internacionais.

Antes de decretar o encerramento da audiência, o juiz da causa, Domingos Mesquita, questionou os arguidos sobre se tinham alguma coisa a dizer em sua defesa. Norberto Garcia, em jeito de metáfora, comparou-se a Galileu Galilei. Alguém que desde o princípio esteve sempre a dizer a verdade mas não foi tido em conta (e estávamos no Dia Mundial da Astronomia). Disse que apesar das peripécias por que tem passado desde que foi detido, sente-se como um patriota e compreende que o Ministério Público, por ser dirigido por seres humanos, também esteja sujeito a errar. “Não sou de mixa. Não sou das gasosas. Sou contra a corrupção”, afirmou, fazendo menção no seu entender que foram essas as razões que levaram o antigo Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, a nomeá-lo para dirigir a UTIP, instituição que criara em substituição da Agência Nacional para o Investimento Privado (ANIP).

“Preso por engano” Sentença da Burla Tailandesa

O procurador Adão Pedro sublinhou que o jovem etíope detido há mais de um ano e dois meses sob ordem da PGR encontra-se na condição de ofendido num crime de burla alegadamente praticado pelos cidadãos tailandeses. Million Haile desembolsou 25 milhões de Kwanzas para o alegado bilionário tailandês Raveeroj Rithchoteanan, em troca de 5 por cento das acções da sua empresa Centennial Energy (Thailand), Company. Razão por que Adão Pedro requereu ao tribunal que seja absolvido e extraídas dos autos as certidões para que ele instale um processo criminal contra o suposto bilionário com quem celebrou o contrato, a fim de reaver os seus valores monetários.

Dos quatro crimes que pesam sobre o general José Arsénio Manuel, presidente da cooperativa Njango Yetu, afecta às Forças Armadas Angolanas, designadamente “associação criminosa”, “tráfico de influência”, “promoção e auxílio à emigração ilegal” e de “cumplicidade no crime de burla por defraudação na forma frustrada”, o magistrado pediu a absolvição em três pelas mesmas razões. O procurador disse que as provas produzidas em todas as sessões do julgamento confirmam que o general Arsénio cometeu apenas o crime de tráfico de influência. O mesmo acontece com o oficial da Polícia Nacional Christian Albano de Lemos, que havia sido contratado por Celeste de Brito, a empresária angolana que tratou da vinda dos tailandeses ao país, para prestar- lhes serviço de tradução.

Para Adão Pedro, Christian de Lemos cometeu esse crime ao ultrapassar as suas funções de tradutor, ao tentar convencer os antigos comandantes-gerais da Polícia Nacional, Alfredo Eduardo Mingas “Panda” e José Alfredo “Ekuikui” a se reunirem com a delegação tailandesa. Quanto a Celeste de Brito, no seu entender, dos cinco crimes de que foi acusada, quatro dos quais acima mencionados, ficou apenas provado que não cometeu o de promoção e auxílio à imigração ilegal, porque a delegação tailandesa entrou no país legalmente. Considerou ter ficado provado que a arguida cometeu o crime de falsificação de documentos, relacionado à suposta carta forjada do vice-presidente da República, Bornito de Sousa, na qual convida os empresários expatriados a investirem no país.

O magistrado do Ministério Público declarou que o arguido canadiano André Louis Roy deve somente ser punido com a pena prevista pelas leis angolanas para o crime de associação criminosa. No seu ponto de vista, ficou provado que não é “cúmplice no crime de burla por defraudação na forma frustrada”, pelo que deve ser absolvido. A mesma “sorte” não teve o casal tailandês Raveeroj Rithchoteanan e Manin Wanitchano, bem como Theera Buapeng e Manin Wanitchano. Adão Pedro considerou existirem provas suficientes de que cometeram os crimes de “fabrico e falsificação de títulos de créditos”, “crime continuado de falsificação de documentos e uso de documento falso”, “crime de burla por defraudação na forma frustrada” e de “associação criminosa”. Pediu, por isso, a condenação dos quatro tailandeses. Os advogados Carlos Salumbongo (dos tailandeses e Celeste de Brito), José Carlos (de Christian de Lemos) e Sérgio Raimundo (de André Louis Roy e José Arsénio Manuel) concordaram em parte com a posição do MP e foram unânimes em declarar que os seus constituintes “são inocentes”.

 

Fonte: OPAÍS

Leave a comment

0.0/5