Skip to content Skip to footer

Passeata em homenagem a José Eduardo dos Santos proibida “por não não expressar causa social”

Notícias de Angola – Passeata em homenagem a José Eduardo dos Santos proibida “por não não expressar causa social”

O Informativo Angolano soube que, o Governo da Província do Cunene, tomou conhecimento de notícias veiculadas pelas redes sociais que dão conta da rejeição pelo Governo da Província da realização de uma Passeata em homenagem a José Eduardo dos Santos, Ex-Presidente da República de Angola e Presidente Emérito do MPLA, e uma doação em bens alimentares destinadas a comunidade da aldeia do Ehali, na comuna da Môngua, Município do Cuanhama, promovida pela Associação Jovens Unidos Solidários, pelo facto de estarem ligados a eminente figura.

Comunicado do Governo do Cunene

O Governo da Província do Cunene, desmente categoricamente estas notícias (informações) e informa a opinião pública que por aquela Passeata em homenagem a José Eduardo dos Santos não expressar causa social e a referida associação não reunir os pressupostos legais para o exercício dessa atividade na província o Governo não autorizou, entretanto deu aval positivo para proceder a doação, porém nos procedimentos e critérios definidos no âmbito do programa emergencial levado a cabo pelo Governo, tendo em conta os pressupostos de riscos avaliados para essas operações.

PN impede manifestação em apoio a José Eduardo dos Santos

Perante tal exigência a Associação Jovens Unidos Solidários decidiram não observar estas orientações do Governo da Província do Cunene, culminando com o cancelamento da respectiva doação.

Desse modo o Governo considera infundada todas as informações que contrariem o presente comunicado e declina toda a responsabilidade pelo consumo nefasto dessas informações, alertando para a responsabilização civil e criminal dos autores das calunias contra a dignidade e bom nome do Governador da Província.

Governo da Província do Cunene, em Ondjiva, 3 de Setembro de 2019.

O Governo da Província do Cunene

C/GPC