Notícias de Angola – Isabel dos Santos lamenta sobre os arrestos e o congelamento das contas bancárias
COMUNICADO
• Arresto às contas bancárias pessoais e das empresas em Portugal está a impedir movimentação das mesmas nos diversos bancos, com sério risco de destruição de valor para todos os stakeholders.
• Em Angola, os arrestos não impediram o pagamento de salários, a fornecedores, impostos e Segurança Social.
• Em Portugal, pelo contrário, a justiça entendeu arrestar e CONGELAR contas bancárias, consequentemente impedindo as empresas de pagarem a trabalhadores, à Autoridade Tributária, Segurança Social e fornecedores
Em virtude das notícias infundadas que têm circulado relativamente ao endividamento bancário contraído em Portugal ao longo dos últimos anos, cabe-me esclarecer com o detalhe que se lhe exige:
1. Ao longo dos últimos anos as empresas europeias maioritariamente por mim detidas contraíram, em Portugal, empréstimos bancários no valor cerca de € 571 milhões de euros (quinhentos e setenta e um milhões de euros);
2. Até a data, deste total de financiamento concedido de crédito, foram pagos cerca de € 391 milhões de euros (trezentos e noventa e um milhões euros) estando por reembolsar € 180 milhões de euros (cento e oitenta milhões de euros);
3. Em nenhum momento qualquer das minhas empresas falhou um único pagamento das prestações desses créditos (bem como respetivos juros e comissões associados a cada um dos financiamentos);
4. As empresas que detenho e trabalham em Portugal estão todas registadas no espaço Europeu não sendo nenhuma destas empresas offshore, e estão devidamente capitalizadas, auditadas e operam nos termos mais estritos da lei;
5. Até ao final de 2019, nenhuma das empresas devia um euro em salários, impostos ou Segurança Social.
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Com a presente situação, de um inexplicável e infundado arresto às diversas contas bancárias pessoais e das empresas em Portugal, o qual foi já impugnado pelos meus advogados, e que na prática está a impedir a movimentação das mesmas nos diversos bancos, esta realidade passará naturalmente a ser outra, apresentando-se como um sério risco de destruição de valor para todos os “stakeholders”.
Continuamos a tudo fazer para continuar a cumprir com os parceiros financeiros, com todos os nossos trabalhadores e ainda perante o Estado naquelas que são as obrigações fiscais e contribuições sociais.
Importa salientar que, em Angola, os arrestos não impediram o pagamento de salários, pagamentos a fornecedores, impostos e Segurança Social. Em Portugal, pelo contrário, a justiça entendeu arrestar e CONGELAR contas bancárias, bloqueando todo e qualquer movimento e, consequentemente, impedindo o funcionamento operacional e normal de qualquer organização, nomeadamente no cabal cumprimento das suas obrigações de pagar a trabalhadores, à Autoridade Tributária, Segurança Social e fornecedores, não podendo ser imputado às administrações das empresas responsabilidades criminais ou outras por falhas de tais pagamentos, já que as mesmas, a ocorrer, não se devem à sua vontade, mas sim ao congelamento das contas bancárias.
É por conseguinte, e face ao exposto, de capital importância as empresas poderem retomar a operar com toda a normalidade para que possam cumprir como lhes é exigido com todas as suas obrigações com todos os seus “stakeholders” e todos seus trabalhadores.
Isabel dos Santos
20 de fevereiro de 2020