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INADEC denuncia água de marca D’Ouro imprópria para o consumo

Notíicias de Angola – INADEC denuncia água de marca D’Ouro imprópria para o consumo

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) alertou, na quinta-feira última, aos consumidores em geral, que a água supostamente mineral de marca “D’Ouro” é impróprio para o consumo humano e pode causar danos irreversíveis de saúde a quem o consumir.

Assim sendo, o INADEC nos termos do n.º 2 do artigo 456.º e 353.º do Código Penal, “Envenenamento e Fraudes na Venda” accionou mecanismos legais.

Água em questão não é mineral, mas sim de ‘mesa purificada’

Num documento enviado a redacção do Club-K, que publicamos na íntegra, o INADEC explica que o produto foi submetido a exames laboratoriais e detectou-se bactérias de “Coliformes” e “Escherichia Coli” que causam diarreia constante, fezes com sangue, perda de apetite, enjoos, vómitos dentre outros males.

A par isso, está instituição pública esclarece que a água em questão estava a ser comercializada como água mineral, quando na verdade se trata de água de mesa purificada.

De acordo com o chefe de departamento de apoio ao consumidor e resolução de litígios do INADEC, Juliana Dunga, fez saber que para acautelar danos à saúde pública, a medida foi o encerramento da referida fábrica (Noexi limitada) e a apreensão de todas as garrafas existentes na unidade fabril.

“O INADEC tem as suas brigadas nos mercados para fazer a recolha desta água. Pelo que pedimos a todos os consumidores que tiverem essa água em casas que se desfaçam desta de formas a evitarmos males maiores”, alertou.

Em função das análises, a responsável apelou a todos os consumidores a denunciarem todos os operadores económicos que insistem em comercializar este produto. Leia na íntegra o documento:

COMUNICADO DE IMPRENSA

Tendo como base o primado no artigo 6.º da Lei n.º 15/03, de 22 de Julho que tem como epigrafe “Protecção à Saúde e à Segurança Física” conjugado com os artigos 5.º, 15.º, parágrafo 2. do artigo 11.º todos da Lei citada, com respaldo no artigo 30.º e 78.º ambos da Constituição da República de Angola.

Assim em respeito aos articulados, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), fruto de denúncias, levou a cabo um trabalho aturado em algumas indústrias de Água, tendo denotado por força de exames laboratoriais que a Água denominada “D’Ouro” está imprópria para o consumo humano, tendo a mesma, bactérias de Coliformes e Escherichia Coli que causam diarreia constante, fezes com sangue, perda de apetite, enjoos, vómitos dentre outros males.

Neste sentido, alertamos a todos os Consumidores a não consumirem a Água de marca D’Ouro, pelas razões invocadas no ponto anterior.

Portanto, o INADEC nos termos do n.º 2 do artigo 456.º e 353.º do Código Penal “Envenenamento e Fraudes na Venda” e outras legislações correlatas, despoletará o competente processo crime ao Fornecedor deste bem sem descolorar outros processos. Também esclarecer que a Água em questão estava a ser comercializada como Água Mineral enquanto tratar-se de Água de Mesa Purificada.

Por fim, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor exorta a todos os Fornecedores de bens e serviços a respeitarem o Bem Vida e a pautarem com responsabilidade nas Relações de Consumo.

“Exigir o seu direito enquanto Consumidor é exercer o seu dever de cidadania”

DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PRÁTICAS COMERCIAIS E SERVIÇOS DO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM LUANDA, AOS 05 DE MARÇO DE 2020.

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