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Ex-director do gabinete do 2.° Comandante-Geral da Polícia condenado a 9 anos de prisão efectiva por tráfico de droga

Notícias de Angola – Ex-director do gabinete do 2.° Comandante-Geral da Polícia condenado a 9 anos de prisão efectiva por tráfico de droga

O Tribunal de Comarca de Luanda condenou ontem, quarta-feira, dia 17, o superintendente-chefe António Buila “Toy”, antigo director do gabinete do 2.° Comandante-Geral da Polícia Nacional, António Pedro Kandela, e um grupo de seis trabalhadores do Terminal DP World Luanda, a uma pena de nove anos de prisão efectiva por tráfico de 45,64 quilos de cocaína, no ano transacto.

Curiosamente, durante a leitura da sentença, o juiz da causa, Fernando Bumba Kiculo, proferiu a decisão sem a presença dos respectivos advogados dos arguidos e sem a assistência de um defensor oficioso, devido à confusão que se instalou no início do julgamento. Dos oito arguidos envolvidos no processo n.° 225/23-B, apenas um foi absolvido.

Segundo o Novo Jornal, o juiz decidiu proferir a sentença no mesmo dia em que estavam agendadas as alegações finais (são as últimas manifestações dos advogados no processo antes de a sentença ser proferida). No entanto, as alegações nem chegaram a ser apresentadas, pois os advogados foram retirados da sala de julgamento.

A lei estabelece que, nestes casos, o tribunal deve nomear advogados oficiosos para defender os arguidos, o que não ocorreu, de acordo com a fonte primária.

Na sessão de ontem, as partes foram notificadas apenas para apresentarem as alegações finais. Contudo, inicialmente foram levantadas questões sobre o excesso de prisão preventiva dos oito arguidos, entre eles o superintendente-chefe da Polícia Nacional, António Buila “Toy”.

A confusão começou quando o juiz da causa, Fernando Kiculo, quis avançar diretamente para as alegações finais, enquanto os advogados dos arguidos e o Ministério Público (MP) defendiam que as questões prévias deveriam ser abordadas, destacando um despacho do próprio juiz, emitido dias antes, que prolongava o tempo de prisão preventiva dos arguidos.

Os advogados argumentaram que os prazos de prisão preventiva dos arguidos estavam expirados e que estes deveriam estar em liberdade enquanto aguardavam a decisão do tribunal. O causídico sustentou que o juiz, ao prorrogar o prazo por mais dois meses, violou gravemente os direitos dos arguidos.

Após extensas discussões, o juiz da causa decidiu anular a decisão do despacho anterior. Por isso, os advogados e o representante do Ministério Público, António Verdade, exigiram a imediata libertação dos arguidos.

A confusão começou quando o juiz da causa, Fernando Kiculo, quis avançar diretamente para as alegações finais, enquanto os advogados dos arguidos e o Ministério Público (MP) defendiam que as questões prévias deveriam ser abordadas, destacando um despacho do próprio juiz, emitido dias antes, que prolongava o tempo de prisão preventiva dos arguidos.

Os advogados argumentaram que os prazos de prisão preventiva dos arguidos estavam expirados e que estes deveriam estar em liberdade enquanto aguardavam a decisão do tribunal. O causídico sustentou que o juiz, ao prorrogar o prazo por mais dois meses, violou gravemente os direitos dos arguidos.

Após extensas discussões, o juiz da causa decidiu anular a decisão do despacho anterior. Por isso, os advogados e o representante do Ministério Público, António Verdade, exigiram a imediata libertação dos arguidos.

O magistrado solicitou ao tribunal a alteração da medida de coação, argumentando que, se o tribunal não o fizesse, incorreria numa ilegalidade que justificaria um Habeas Corpus.

António Verdade afirmou que, caso contrário, o tribunal estaria a violar gravemente a Constituição. Mesmo com esta posição do magistrado do Ministério Público, que acusou os arguidos, o juiz decidiu não promover a libertação dos acusados.

O juiz decidiu, novamente, reiterar a sua posição anterior, não alterando a medida de coação. Segundo os advogados, isso causou confusão na sala de julgamento,

“como se estivessem todos numa praça informal do país”. “Uma situação vergonhosa de se ver em tribunal” comentaram.

A Polícia Nacional, os efetivos dos Serviços Prisionais e os funcionários do tribunal assistiram sem poder intervir. Os advogados decidiram então abandonar a sala, sem apresentarem as suas alegações finais e sem participarem na discussão dos quesitos.

O inédito ocorreu quando o juiz Fernando Kiculo decidiu iniciar o julgamento com a leitura do acórdão, com os arguidos sem advogados constituídos ou oficiosos a representá-los.

António Verdade, o magistrado do MP, ao tomar a palavra, afirmou que houve injustiça no julgamento, segundo a lei. “É preciso ouvir a voz do povo! A voz que traz aquilo que se produziu ao longo do julgamento. Não pode haver subjetivismos e condenar os inocentes e deixar os culpados livres”, ‘, disse o magistrado, visivelmente indignado, mas pedindo ainda assim a condenação de quatro arguidos e a absolvição de outros quatro, dos oito arguidos no processo.

O juiz Fernando Kiculo decidiu sentenciar o julgamento, condenando sete dos oito arguidos a uma pena de nove anos de prisão maior, por tráfico de droga.

Apenas um arguido foi absolvido por insuficiência de provas e foi libertado.

Os sete condenados foram ainda sentenciados a pagar uma taxa de justiça de 250 mil kwanzas a favor do tribunal.

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