As entidades empregadoras estão obrigadas a criar condições materiais para os funcionários que estiverem em regime de teletrabalho e, quando não for possível, o teletrabalhador pode usar os seus meios desde que a entidade empregadora assuma o reembolso integral de todas as despesas adicionais, de acordo com o Decreto Presidencial n.º 52/22 de 17 de Fevereiro, o primeiro diploma que regula o trabalho remoto em Angola. A actividade em regime de teletrabalho pode ser exercida por um trabalhador já pertencente ou não ao quadro da empresa, mediante a celebração de acordo entre as partes.
Tem direito a exercer a actividade em regime de teletrabalho a mulher grávida, com situação de saúde atendível, ter a seu cargo o cuidado, individual ou partilhado, de um menor de cinco anos de idade ou pessoa com necessidades especiais dependentes, de incapacidade atestada igual ou superior e 60%, funcionário com um estado de saúde incompatível com o trabalho presencial, desde que seja provado por um médico e se for decretado Estado de Necessidade Constitucional.
Quanto à mudança de regime, o trabalhador pode, caso haja acordo, passar a exercer a sua função de modo diverso do que vinha exercendo.
O horário de trabalho é o que está previsto na Lei Geral de Trabalho e, durante esse período, o funcionário tem de estar disponível para contactos de clientes, colegas e superiores hierárquicos. Embora esteja a trabalhar em casa, a lei determina que o teletrabalhador tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, incluindo a protecção contra acidentes de trabalho, doenças profissionais e garantia de subsídios.
Os empregadores devem respeitar a privacidade dos trabalhadores, os tempos de descanso e repouso pessoal e familiar do trabalhador, bem como garantir o direito à desconexão profissional, ou seja, não incomodar o trabalhador na sua vida privada.
Pedro António, advogado e consultor jurídico, explica que este novo regime terá desvantagens porque quem trabalha a partir de casa tende a trabalhar mais horas e o isolamento social pode causar stress e depressão. A vantagem é que o trabalhador deixa de se preocupar com a deslocação para o trabalho.
Para os empregadores, o teletrabalho “vai aumentar os custos com aquisição de soluções de internet e tecnologias e o problema com a segurança das informações da empresa, a par da diminuição da presença de trabalhadores no local de trabalho”.
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