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Cidadãs nacionais condenadas por crime de desobediência ao Estado de emergência

Notícias de Angola – Cidadãs nacionais condenadas por crime de desobediência ao Estado de emergência

O Tribunal Provincial de Luanda condenou, ontem, dia 24, sete cidadãs nacionais, a 30 dias de prisão e ao pagamento de uma taxa de justiça de 10 mil Kwanzas, por crime de desobediência às medidas do Decreto Presidencial nº 81/20, de 25 de Março, sobre o estado de emergência.

As condenadas terão ainda de pagar cinco mil kwanzas de emolumentos a favor do seu defensor oficioso, a razão de 40,00 kzs dia.

As mesmas foram detidas no passado dia 23 de Abril, por efectivos da Esquadra da Terra Nova, afecta ao Comando Municipal de Luanda da Polícia Nacional, quando exerciam actividade de venda desordenada na rua Henriques gago da Graça, conhecida por rua das Pedrinhas.

Refira-se que, o facto de as rés violarem o estabelecido no referido decreto, sobre o qual impõe-se regras de convivência social e num momento em que se observa o Estado de Emergência, devido à pandemia Covid-19, a acção constitui um crime de homicídio, previsto e punível pelo artigo 188° do Código penal , conjugado com o artigo 6° do Decreto Presidencial 97/20 de Abril, e é punível com prisão correcional até três meses.

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