Todas as pessoas envolvidas no chamado “Caso Hugo e Anelka”, que haviam sido detidas pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), em Luanda, acusadas de ameaça de morte contra um cidadão, por supostamente manter relacionamento amoroso com a ex-namorada de um dos implicados, encontram-se fora da cadeia, sob termo de identidade e residência, soube o Jornal de Angola de uma fonte da Procuradoria Geral da República.
O porta-voz da Procuradoria Geral da República, Álvaro João, disse que os cidadãos Hugo Barros, acusado de ser o mandante, e Gelson Quintas, o indivíduo supostamente contratado para ameaçar Henriques, tido como amante de Anelka, até então detidos no Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional, foram soltos por ordem do Ministério Público.
Segundo o porta-voz da Procuradoria Geral da República, Hugo Barros e Gelson Quintas, bem como os restantes elementos envolvidos no processo, cujo número não avançou, e que também foram soltos, estão avisados pela investigação criminal evitar o contacto com o ofendido Henriques.
Álvaro João explicou que os cidadãos Hugo Barros e Gelson Quintas foram indiciados por crime de ameaça, devendo apresentar-se às autoridades sempre que forem chamados para prestarem depoimentos à investigação criminal.
“Hugo Barros e Gelson Quintas foram indiciados pelo crime de ameaças, previsto é punível pelo artigo 379 do Código Penal”, disse o jurista Álvaro João.
O caso, que teve grande repercussão nas redes sociais, chamou a atenção do grande público e dos operativos do Serviço de Investigação Criminal (SIC), devido a um vídeo, que se tornou viral no Facebook, no qual Hugo Barros telefona para Gelson Quintas, a pedir, a troco de um valor monetário, não revelado, como recompensa, que encontrasse Henrique, a pessoa que supostamente mantinha relações amorosas com Anelka, a sua ex-namorada.
-
Também pode ler:
-
Caso Sítio de Atibaia: Lula condenado a 12 anos e 11 meses de prisão
-
Caso Jamaica: Embaixada de Angola dá razão a polícia portuguesa
Álvaro João disse que, pela natureza do crime e a sua gravidade, o Ministério Público não aplicou a medida mais gravosa, que é a prisão preventiva ou outra análoga, porque esta é a “última rácio” (o último recurso).
Instado a justificar, o porta-voz da PGR, disse que só se aplica medidas restritivas de liberdade, quando se verificar uma das seguintes situações: receio de fuga, perigo de continuação da actividade criminosa e a possibilidade de perturbação das investigações em curso.
“Apesar de ter sido um caso bastante badalado, nas redes sociais, não o torna apto para que se apliquem medidas de coacção pessoal gravosas”, explicou.
O Jornal de Angola soube de fonte afecta ao Serviço de Investigação Criminal que Hugo Barros teve uma relação amorosa com Anelka, há mais de um ano, e separaram-se, tendo três meses depois a jovem começado outra relação, desta feita com o cidadão Henriques.
Hugo Barros, não conformado com a separação, pretendia reatar o relacionamen-
to, gerando constantemen-te desentendimento com Anelka, situação que atingiu contornos mais graves depois de descobrir que a ex-namorada estava envolvida com Henriques.
Fonte: Jornal de Angola