Última Hora – Caso CNC: Ex-directora adjuta Isabel Bragança está em Liberdade
O Tribunal Constitucional ordenou a libertação da ex-directora adjunta para área administrativa e financeira do Conselho Nacional de Carregadores (CNC), Isabel Bragança condenada pelos crimes de peculato, para aguardar a decisão do recurso extraordinário de inconstitucionalidade em liberdade.
A decisão consta no acórdão 623/20, de 2 de Junho, que apreciou a decisão da 2ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que negou provimento ao pedido de habeas corpus.
O acórdão foi tornado público na sema-na passada. A antiga directora adjunta para a área financeira do CNC foi condenada a 12 anos de prisão maior, em primeira instância, pelos crimes de peculato, violação de normas do plano e do orçamento sob a forma continuada, abuso de poder, participação em negócio e recebimento indevido de vantagens.
Em recurso, o plenário do Tribunal Supremo confirmou a condenação, mas reduziu a pena para seis anos e dois meses de prisão.
Isabel Bragança, que respondia ao processo em liberdade, interpôs uma providência de habeas corpus, por ter sido encarcerada antes da decisão proferida em segunda instância ter transitado em julgado, devido à interposição de um recurso extraordinário de inconstitucionalidade.
Apesar da recorrente in-vocar a violação de vários princípios constitucionais, o acórdão remete todos esses pressupostos para a noção de trânsito em julgado e no efeito de subida aplicável ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade.
O acórdão, cujo relator foi o juiz o conselheiro Simão de Sousa Victor, refere que a alínea a) do artigo 44º, aplicável por força do nº 1 do artigo 52º, ambos da Lei do Processo Constitucional, determina que os recursos de inconstitucionalidade interpostos para o Tribunal Constitucional têm efeito suspensivo.
O acórdão do Tribunal Supremo, tendo como fundamento o disposto no artigo 677º do Código do Processo Civil, entendeu que o efeito suspensivo previsto na Lei do Processo Constitucional não deveria ser aplicado aos recursos extraordinários de inconstitucionalidade.
No acórdão, o Tribunal Constitucional afirma que o recurso extraordinário de inconstitucionalidade tem efeitos suspensivos sobre a decisão impugnada, à luz da Lei do Processo Constitucional, considerada de acordo com a Constituição da República.
Em direito penal, escrevem os juízes conselheiros, o efeito suspensivo traduz-se, essencialmente, no seguinte: a decisão tomada não produz efeito algum, devendo, em princípio, o réu permanecer com a medida de coação que eventualmente lhe tinha sido aplicada, caso se mantenham os pressupostos legais.
No acórdão, aprovado por todos os juízes conselheiros, o Tribunal Constitucional ordena o Tribunal Supremo a reformar a sua decisão em conformidade com o julgamento sobre a questão da inconstitucionalidade.
Recentemente, o Tribunal Constitucional negou provimento do recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelo antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, por considerar que o mesmo foi julgado e condenado no dia 10 de Setembro do ano passado pelo Tribunal Supremo e, por isso, não está sob qualquer medida de coacção processual (prisão preventiva) que viole o seu direito à liberdade.
No acórdão número 612, o Tribunal Constitucional considera que, em função da decisão do Supremo, Augusto Tomás não pode pedir habeas corpus com fundamento em excesso de prisão preventiva. Na mesma decisão, o Tribunal Constitucional considera que não existe violação do direito à liberdade e a não ser mantido em prisão preventiva fora dos prazos legais.