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AGT diz que escolas não podem subir propinas por causa do IVA

Notícias de Angola – AGT diz que escolas não podem subir propinas por causa do IVA

A Administração Geral Tributária (AGT) avisa, em comunicado, que as escolas não podem aumentar o valor das propinas usando como justificação a aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recomendando aos pais e encarregados de educação a denunciar as situações em que tal aconteça na Repartição Fiscal mais próxima e junto dos órgãos de inspeção do Ministério da Educação e do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologias e Inovação.

AGT diz que escolas não podem subir propinas

Este aviso surge depois de a AGT ter recebido informação que dá conta de que algumas instituições de ensino privado anunciaram a subida das propinas em 14%, através de avisos enviados aos encarregados de educação, justicando o facto com a entrada em vigor, a 01 de Julho de 2019, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei 7/19, de 24 de Abril.

No mesmo comunicado, a AGT informa que o IVA será aplicado de forma gradual, só podendo ser incluído na factura a partir de 1 de Julho de 2019, para os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes.

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Estes contribuintes, explica a AGT, estarão enquadrados no Regime Geral de Tributação do IVA, devidamente identificados em lista publicada no site da Administração Geral Tributária e no Jornal da Angola, esclarecendo que na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes não está cadastrada qualquer instituição de ensino, o que equivale a dizer que estas entidades não estão autorizadas a cobrar o IVA, salvo se aderirem ao regime geral de tributação, mediante preenchimento dos requisitos previstos no Código deste imposto.

Com a entrada em vigor do Imposto sobre o Valor Acrescentado, os contribuintes não cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes estarão enquadrados no Regime Transitório ou no Regime de Não sujeição, em função do volume anual de faturação ou de importações, sem prejuízo destes aderirem ao regime geral de tributação do IVA.