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Agente da Polícia multada por telefonar durante condução

Notícias de Angola – Agente da Polícia multada por telefonar durante condução

Uma agente da Polícia Nacional, viu a sua carta de condução retida, na secção das transgressões da Unidade de Trânsito do Comando Municipal de Viana da Polícia Nacional, em Luanda, por violação do disposto no artigo 83° do Decreto-Lei n° 5/2008 de 29 de Setembro que aprova o Código de Estrada angolano.

Segundo o GCII/MININT, o episódio, que terminou com o envolvimento de três efectivos da Polícia Nacional, começou no retorno junto à Comarca de Viana.

Neste local, observa-se, a suposta agente da Polícia, trajada à paisana, começou uma conversa telefónica demorada, (com o braço esquerdo), circulando na fila mais à esquerda da via de trânsito, na Avenida Deolinda Rodrigues, em Luanda, sentido Estalagem vila de Viana, protagonizango, a seguir e durante a interpelação, junto do Comando Municipal de Viana da Polícia Nacional, por um outro Polícia, oficial, um cenário de paragem do trafego na sua totalidade.

Segundo o GCII/MININT, o oficial que interpelou a automobilista seguia a sua trajectória e, em função da violação à norma, interceptou-a, pediu a documentação, esta se identificou como agente da Polícia, o que, segundo o oficial, agravou a situação e, no final, foi levada às transgressões e aplicada uma multa de 60 UCF, nos termos do artigo 83° do Código da Estrada, em vigor no País desde 2008, que proibe “a utilização, durante a marcha do veículo, de telemóvel ou qualquer tipo de equipamento susceptível de prejudicar a condução”, pode ler-se no n° 1, do referido artigo.

Recorde-se que, a actuação do oficial e da Polícia de Trânsito, em Viana, representada pelo Agente de 2° classe, identificado apenas por Job, é resultante da exigência do Comandante-geral da Polícia, Paulo de Almeida, em se construir uma Polícia que seja a primeira a cumprir às Leis e regulamentos e a responsabilizar, nos termos da Lei, aqueles que a violarem.

C/ CK

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