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UNITA pretende impugnar nomeação de vice-presidentes na Assembleia Nacional

Notícias de Angola – UNITA pretende impugnar nomeação de vice-presidentes na Assembleia Nacional

O Grupo Parlamentar da UNITA pretende contestar a constitucionalidade da Resolução que aprova a eleição dos vice-presidentes da Assembleia Nacional, segundo anunciou Liberty Chiyaka nesta segunda-feira, 19 de Setembro, em conferência de imprensa, em Luanda.

O líder do Grupo Parlamentar do partido do ‘Galo Negro’, considera inconstitucional, à indicação dos mesmos, porque não foi aprovada e acordada pelos órgãos internos da Assembleia Nacional.

A UNITA considera ainda que a alteração causada por aquilo que considera ser “intromissão de outro poder” no exercício da competência organizativa da Assembleia Nacional constitui uma “clara violação do princípio de separação de poderes e interdependência de funções”, que rege a República de Angola.

“Segundo a doutrina parlamentar moderna, quando um partido político tiver maioria simples, propõe o candidato a presidente do Parlamento e o segundo partido mais votado propõe o candidato a primeiro vice-presidente. Quando um partido tiver maioria absoluta propõe os candidatos a presidente e primeiro vice-presidente. O segundo partido mais votado propõe o segundo vice-presidente do Parlamento”, explicou.

Liberty Chiyaka disse ainda, que a eleição da presidente e dos vice-presidentes são actos de soberania da Assembleia Nacional a serem executados no quadro da competência organizativa e qualquer participação ou intromissão de outro órgão de soberania nesse processo constitui violação do princípio da separação de poderes, quer na vertente da teoria do núcleo essencial, quer na do costume adoptado em Angola, desde 1992.

“Constitui, também, violação do princípio da supremacia da Constituição, violação do princípio da legalidade, violação do princípio sobre os órgãos de soberania e da reserva da Constituição, consagrados nos artigos 6.º, 105.º e 117.º, todos da Constituição da República de Angola”, acrescentou.

Sustentou, ainda, que os actos de eleição do presidente e dos vice-presidentes da Assembleia Nacional devem ser aprovados por Resolução da Assembleia Nacional, e não por lei. Liberty Chiyaka considerou que a assembleia representativa de todos os angolanos exprimem a ideia de representação plural das correntes políticas existentes e veiculadas por esses mesmos cidadãos.

“Os Grupos Parlamentares são, segundo a doutrina, sujeitos autónomos da actividade parlamentar, independentes dos deputados que os constituem. Não são uma simples forma de organização dos deputados, sem poderes parlamentares autónomos. São verdadeiras entidades parlamentares, com poderes parlamentares próprios, os quais, mesmo quando paralelos aos dos deputados, são exercidos cumulativa e independentemente”, concluiu.

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