Notícias de Angola – Principais medidas para o novo período do Estado de Emergência
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República apresentou as principais medidas para o novo período do Estado de Emergência.
Adão de Almeida disse que se pretende a prorrogação do Estado de Emergência para um novo período de 15 dias, a vigorar das 0H00 do dia 26 de Abril (próximo domingo) às 23:59 do dia 10 de Maio.
O chefe da Casa Civil do Presidente fez um esclarecimento sobre o levantamento da cerca sanitária provincial, salientando que é permitida a circulação inter-provincial de pessoas para o exercício de actividades económicas e a compra de bens e serviços em geral.
Em relação à província de Luanda, declarou que se mantém o princípio da cerca sanitária, “não sendo permitida entradas e saídas do território da província de Luanda, excepto a entrada e saída de bens essenciais, ajuda humanitária e de doentes”.
Adão de Almeida sublinhou que se mantém a proibição da permanência dos cidadãos na via pública, devendo os cidadãos estar recolhidos no domícilio.
Segundo o ministro de Estado, a principal diferença neste novo período é de que há o largamento das situações de excepção que dão lugar à permissão dos cidadãos a circularem pela via pública. “Todos aqueles que tenham vínculo com instituições autorizadas a funcionar durante o período do Estado de Emergência podem circular para dirigirem-se ao local de trabalho e retorno ao domicílio”, esclareceu.
Adão de Almeida disse que, neste novo período, foi alargado o período de trabalho nas instituições públicas, das 8h00 às 15h00, quando no período as actividades vão até às 13 horas.
Alarga-se, igualmente, a força de trabalho presencial disponível para até 50 por cento em regime de rotatividade. Quanto aos serviços públicos, Adão de Almeida salientou que impõe-se a reabertura dos mesmos, desde que se observe o máximo de 50 por cento do efectivo presencial disponível para a prestação do serviço.
Relativamente ao aumento da lotação nos transportes públicos, como autocarros e táxis, o chefe da Casa Civil do Presidente esclareceu que estes meios também podem usar 50 por cento da sua capacidade. Estes transportes colectivos urbanos, disse, passam a funcionar no período das 5 às 18 horas.
As actividades desportivas permanecem encerradas, mas está permitida a prática desportiva individual e de lazer em espaços abertos, no período das 5h00 às 6h30 e das 17h30 às 19h00.
O ministro Adão de Almeida esclareceu que os estabelecimentos de ensino e centros de formação profissional vão continuar encerrados, ao contrário da actividade comercial de bens e serviços em geral, que ficam abertos no período das 8 às 15 horas, com uma força de trabalho não superior a 50 por cento.
Os mercados e a venda ambulante, sublinhou, continuam a abrir apenas às terças, quintas e sábados, no período das 6 às 13 horas. Adão de Almeida sublinhou, entretanto, que passa ser obrigatório o uso de máscaras nos mercados, recintos fechados de acesso ao público e nos transportes colectivos. As obras públicas consideradas prioritárias e as actividades industriais são reabertas.