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Por receio de fuga: Tribunal Supremo nega recurso de Jean-Claude de Morais Bastos

Tribunal Supremo nega recurso de Jean-Claude de Morais Bastos

Tribunal Supremo nega recurso de Jean-Claude de Morais Bastos

O Informativo Angolano soube através de um Acórdão do Tribunal Supremo, a que a Angop teve acesso, na sexta-feira 18, onde os juízes da 1ª Sessão da Câmara Criminal consideraram que a libertação do réu pode “perigar ou perturbar a instrução do processo”. Por esse motivo, refere o Acórdão, os juízes decidiram manter a medida de coação de liberdade imposta pelo magistrado do Ministério Público.

Jean-Claude de Morais Bastos recorreu da decisão do juiz de turno que manteve a medida de coação pessoal de prisão preventiva, aplicada pelo Ministério Público, no quadro de acusação de prática de vários crimes, como o de associação criminosa.

O réu é ainda acusado de recebimento indevido de vantagem, corrupção e participação económica em negócios, previstos e puníveis por Lei n. 3/14, de 10 de Fevereiro, sobre Criminalização de Infracções Subjacentes ao Branqueamento de Capitais, além dos crimes de Peculato, Burla por defraudação e outros.

Segundo o Acórdão do Tribunal Supremo, os juízes da 1ª Sessão da Câmara Criminal consideraram ainda, na sua fundamentação, a elevada condição económica do recorrente, o poder de influência que goza no país, bem como a sua condição de expatriado e a forte ligação a José Filomeno dos Santos, outro arguido do processo.

Os juízes consideraram “existir o perigo de fuga, olhando primeiramente à gravidade dos ilícitos, facto no qual reside a possibilidade de se eximir à acção de justiça, a dupla nacionalidade e o ter muitos familiares a residirem no estrangeiro”.

Além do processo referente a actos de gestão do Fundo Soberano de Angola, Jean Claude de Morais Bastos responde a outro referente à burla de USD 500 milhões.

Em causa está a autorização de uma transferência de USD 500 milhões, de Angola para o Reino Unido, como parte da criação de um avultado fundo de investimento estratégico para o país, na ordem dos 30 mil milhões de dólares.

O mesmo foi autorizado, à época, pelo então governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe, igualmente acusado pela PGR.

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