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Lei que isenta partidos políticos de imposições aduaneiras em debate na especialidade

Notícias de Angola – Lei que isenta partidos políticos de imposições aduaneiras em debate na especialidade

As comissões especializadas da Assembleia Nacional estão a debater a Proposta de Lei que aprova o código dos benefícios fiscais, que isenta os partidos políticos e outros organismos de imposições aduaneiras.

Essas isenções de imposições aduaneiras, em relação aos bens importados e destinados ao uso exclusivo para efeito de concretização do seu fim estatutário, só abrangem os partidos com assento na Assembleia Nacional.

O documento que vai a votação final global no dia 20 deste mês, isenta também as pessoas com deficiência do pagamento dos direitos aduaneiros na importação de veículos adaptados e respectivos meios auxiliares necessários para a sua mobilidade, nos termos da legislação própria.

Os antigos combatentes, veteranos da pátria e deficientes de guerra estão também isentos do pagamento de direitos aduaneiros na importação de equipamentos que visem a sua reintegração económico-social.

A Proposta de Lei prevê a redução em 50% dos direitos aduaneiros para quem importar veículos eléctricos e prevê também a redução em 50% da taxa de imposto especial de consumo.

A proposta legal estabelece também uma série de benefícios fiscais a favor de empresas que realizam operações de investimentos nas zonas francas, criadas nos termos da respectiva legislação.

Isenta ainda do imposto sobre aplicação de capitais relativamente aos lucros gerados pelo exercício da actividade nas zonas francas e distribuídos aos sócios e accionistas das empresas.

Também ficam isentas do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, as importações, exportação e reexportação de mercadorias, bens de capitais, acessórios e outros bens corpóreos, com excepção das taxas devidas pela prestação de serviços.

No que diz respeito à duração e cumulação de benefícios fiscais, o documento diz que, salvo determinação expressa em sentido contrário, os benefícios fiscais atribuídos têm a duração máxima de 10 anos.

Diz ainda o documento que os regimes contratuais do investimento privado podem ser concedidos benefícios fiscais por um período de até 15 anos. De acordo com a proposta de lei, é permitida a cumulação de benefícios fiscais da mesma natureza relativamente ao mesmo facto tributável e ao mesmo imposto, sem prejuízo da sua alteração depois de um determinado lapso de tempo, sempre que dela resulte menor despesa fiscal para o Estado.

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