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João Lourenço quer proibir ofertas e inaugurações durante o período de campanha eleitoral

Notícias de Angola – João Lourenço quer proibir ofertas e inaugurações durante o período de campanha eleitoral

O Presidente da República João Lourenço terá recomendado à Assembleia Nacional a proibição de inaugurações de empreendimentos e de obras públicas e também de ofertas susceptíveis de influenciar a compra de votos durante a campanha eleitoral.

A recomendação ficou expressa numa carta enviada pelo PR à assembleia, tendo em conta a solicitação da reapreciação do Projecto de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.

Segundo a Angop, na missiva, João Lourenço considera que permitir que sejam feitas ofertas ao eleitores durante a campanha é “aceitar a possibilidade de subversão da verdade eleitoral”.

O Presidente defende que o combate à corrupção eleitoral deve ser alargado a outras práticas que,
directa ou indirectamente, não contribuem para a moralização da sociedade, para além de poderem defraudar a verdade eleitoral.

João Lourenço lembra que é recomendada a proibição expressa de certas condutas durante a campanha eleitoral – que decorre nos 30 dias que antecedem o dia da votação – nomeadamente a realização de actos de inauguração de empreendimentos e obras públicas.

“Estou convencido de que alcançaremos níveis maiores de igualdade e de verdade eleitoral se durante a campanha eleitoral for retirada aos competidores a possibilidade de fazerem inaugurações de obras públicas (…), salvo naturalmente aquelas que podem ser consideradas inerentes às campanhas, como por exemplo a oferta de matéria de propaganda eleitoral”, refere, citado pela Angop.

Desta forma, o PR considera pertinente uma reapreciação da lei, nomeadamente de “algumas soluções consagradas por ação ou por omissão”, de forma a assegurar uma “mensagem clara direcionada à moralização da sociedade”.

Assim, e ao partilhar a sua reflexão com o Parlamento, o chefe de Estado solicita que, nos termos do artigo 124 da Constituição Nacional, se proceda a uma reapreciação das matérias, “de modo a preencher uma lacuna quanto às inaugurações e ofertas no período da campanha eleitoral, no quadro da lei que altera a Lei número 36/11, de 21 de Dezembro”.

Recorde-se que a Assembleia Nacional aprovou recentemente a Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, que foi posteriormente remetida ao Presidente da República para promulgação.

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