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IVA entra em vigor oficialmente em Outubro

Notícias de Angola – IVA entra em vigor oficialmente em Outubro

Com 110 votos a favor, 31 contra e 14 abstenções, o Plenário da Assembleia Nacional aprovou hoje a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

O diploma, que visa o alargamento da base tributária e uma maior disponibilidade de recursos para o exercício das funções orçamentais, entra em vigor no próximo mês de Outubro, apesar das contestações da oposição, por não concordar com os prazos da sua implementação.

“O Grupo Parlamentar da UNITA votou contra porque não pode aceitar que o aumento da carga fiscal seja a única opção estratégica que o Governo encontrou para o equilíbrio das contas públicas”, declarou o Deputado Adalberto da Costa Júnior, quando justificava o sentido de voto da UNITA.

O Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA foi mais incisivo, ao referir que “Outubro não é ainda o momento ideal de abraçar a implementação deste imposto. O empresário angolano está completamente espremido e empobrecido, o cidadão angolano está cada vez mais empobrecido pelos constantes aumentos de bens essenciais”. A mesma posição foi defendida pelo Deputado independente da CASA-CE, Lindo Bernardo Tito.

Regime de implementação do IVA

Estão previstos três regimesdurante os primeiros 18 meses de implementação do IVA. No Regime Geral, nos primeiros 18 meses, serão apenas incluídos os Grandes Contribuintes e as Empresas que optarem pela adesão, por solicitação, a este Regime. Estes vão operar com o IVA na factura de 14%. Este regime prevê um conjunto de produtos isentos do IVA, comdestaque para produtos da cesta básica, medicamentos, livros,gasolina e gasóleo.

No Regime Transitório estão incluídos todos os agentes económicos que tenham facturação anual superior ao equivalente a USD 250 mil, mas que não sejam Grandes Contribuintes ou não tenham aderido voluntariamente ao Regime Geral. Estes operadores irão pagar um “Imposto do Regime Transitório” de 7% sobre o volume de facturação, efectivamente, recebido (este imposto é dedutível no apuramento do Imposto Industrial).

O regime transitório tem como objectivo incentivar as empresas a acelerarem os processos que os levem a migrar para um regime fiscalmente mais favorável para si, que é o Regime Geral. Sublinha-se o facto de este IVA de 7% ser dedutível aquando do apuramento do Imposto Industrial.

Por fim, o Regime de Não Sujeição inclui todas as empresas que têm uma facturação anual igual ou inferior ao equivalente a USD 250 mil e que não sejam grandes contribuintes. Estes agentes não incluem IVA na factura, mas, enquanto compradores, suportam o IVA como consumidores finais.

A 12ª Reunião Plenária Ordinária aprovou igualmente a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto Especial de Consumo, com 139 votos a favor, quatro contra e uma abstenção.