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Especificações do decreto presidencial sobre o Estado de emergência

Notícias de Angola – Especificações do decreto presidencial sobre o Estado de emergência

O decreto presidencial sobre o estado de emergência em Angola, foi decretado o seguinte:

Encerramento de todas escolas, públicas e privadas. Os mercados estarão abertos apenas com os alimentos da cesta básica.

Não está proibida o encerramento de farmácias; Está proibido os serviços de moto-táxistas, os transportes públicos e privados estarão em pleno exercício, restringindo o número de passageiro o que quer dizer, que um turismo só estará apto para levar apenas duas ou três pessoas;

Às famílias que vivem da agricultura, estarão aptos para continuarem com às suas actividades;

Todos documentos que estarão caducados durante esta fase, serão válidos por um período indeterminado ou até que o executivo volte a colocar os serviços em funcionamento;

Nas ruas, teremos policias e militares a fim de manterem à ordem pública. Esses órgãos não estarão nas ruas para fiscalizar as pessoas nem tão pouco prender os taxistas, mas sim, manter à ordem e punir todo cidadão quer encontrado na rua sem qualquer objectivo.

Por outro, estarão encerradas as seguintes Instituições:  Bar; Discotecas; Roulottes;
Lojas sem a cesta básica;

O decreto não obriga o cidadão tem de ficar em casa. É importante esclarecer que, o decreto não diz que o cidadão tem de ficar dentro de casa. Sempre que tiver necessidade de alguma coisa, o cidadão pode sair e ir à busca dessa coisa num armazém ou numa loja.

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Às lojas estarão abertas a partir das 6h00 até às 13h00. Está proibido igualmente as visitas de dentro nos hospitais e visitas de reclusos nas cadeias. Caso uma família tiver problemas de óbito, só participa um número abaixo dos 50. As agências funerárias e outros serviços importantes ao público estarão em funcionamento.

Todo funcionário já reformado, caso o executivo precisar dos seus serviços, o fará sem qualquer desobediência. O não cumprimento será considerado desobediência à pátria.

As cantinas de alimentos básicos que existe numa determinada zona ou bairro, estarão abertos para prestar serviços a esse povo. Nenhum policial terá de fechar as cantinas alimentares dos bairros, caso isso aconteça, ligue: ao IGAE, AADIC, AGT, INADEC ou mesmo à polícia nacional.

Está suspenso os serviços dos tribunais. Lembrem-se, os polícias e militares, não estarão nas ruas para perturbar a população, mas sim, manter à ordem nas ruas para não permitirem a circulação de pessoas à longa distância.

Decreto lido por: Adão de Almeida, ministro da reforma do estado.
Lembre-se, Cidadão actualizado é temido na sociedade e pela própria polícia.

O ESTADO DE EMERGÊNCIA COMEÇA NA MADRUGADA DA SEXTA-FEIRA, A PARTIR DAS 00HOO.

VAMOS TODOS CUMPRIR.
A ITÁLIA, ESPANHA E EUA SÃO OS PAÍSES COM A TAXA ELEVADA DE MORTALIDADE DE COVID-19.

CASO SE CUMPRA, VAMOS VENCER A GUERRA.
BOM DESCANSO PARA TODOS!
RESCRITO POR: ALBERTO BUMBA LUNGO MACOSSO

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