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Eleições: Tribunal Constitucional ainda não recebeu quaisquer recursos das reclamações chegadas à CNE

Urgente – Eleições: Tribunal Constitucional ainda não recebeu quaisquer recursos das reclamações chegadas à CNE

No cartório do Tribunal Constitucional (TC) não deu entrada, até hoje, 01 de Setembro, nenhum recurso referente às reclamações apresentadas na Comissão Nacional Eleitoral (CNE) por parte dos partidos políticos concorrentes às eleições gerais de 24 de Agosto.

“Se assim continuar, às eleições devem ser consideradas validadas. A fase a seguir será a de preparação da tomada de posse do Presidente eleito”, disse em conferência de imprensa o assessor jurídico do TC, Artur Torres, embora o prazo legal para o efeito ainda não tenha terminado.

Caso haja reclamações, já que o período termina hoje, Artur Torres referiu que as mesmas devem conter a matéria de facto e de direito devidamente fundamentada e acompanhadas dos necessários elementos de prova, incluída a fotocópia da acta da mesa de voto em que a irregularidade, objecto de impugnação, ocorreu.

Esclareceu que o requerimento de interposição de recurso deve incluir as respectivas alegações, contendo os seus fundamentos e conclusões respectivas, ser acompanhado de todos os documentos e conter a indicação dos demais elementos de prova.

“O Tribunal Constitucional ordena a notificação dos interessados para se pronunciarem mediante contra-alegações no prazo de 72 horas”, acrescentou o assessor jurídico da do TC. Informou que as reclamações que foram apresentadas junto das mesas das assembleias de voto já foram decididas pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

“Os resultados foram divulgados no dia 29 de Agosto e os partidos foram notificados desta acta final também no dia 29. Os partidos têm até ao dia 01 de Setembro para apresentarem as suas reclamações na CNE”, referiu.

“Se assim não o fizerem, os partidos não poderão interpor recurso no TC e a decisão da CNE passa a ser válida e já não pode ser impugnada”, acrescentou.

E lembra que quando se interpõe um recurso junto do TC em que se impugna qualquer resultado eleitoral ou apuramento nacional, este recurso tem efeitos suspensivos.

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Fonte: NJ

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