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Burla Tailandesa: Cheque de USD 50 mil milhões é falso

Para o caso da burla Tailandesa, Cheque de USD 50 mil milhões é falso.

Noticias de angola – O Informativo Angolano soube que, o Cheque de USD 50 mil milhões é falso. Segundo o Departamento de Negócios Estrangeiros da República das Filipinas e o Banco Central Filipino já notificaram as autoridades angolanas sobre a falsidade do cheque de USD 50 mil milhões, peça “chave” no julgamento do caso “Burla Tailandesa”.

Cheque de USD 50 mil milhões é falso
Burla Tailandesa

Segundo fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR), já foram introduzidas no processo provas remetidas por aqueles dois órgãos filipinos, que comprovam a falsificação do Certificado de Autenticação e do Cheque que os réus afirmam ser verdadeiro.

Documentos obtidos com exclusividade pela Angop atestam que, após investigações para verificar a autenticidade do Cheque Nº 4518164, o Banco Central das Filipinas detectou que a prova dos réus, supostamente originária daquela instituição, é falsa.

A 22 de Janeiro último, a equipa de juízes do Tribunal Supremo, encarregue de julgar os dez réus implicados no caso, solicitou ao Banco Nacional de Angola para avaliar, junto da congénere das Filipinas, a autenticidade do cheque e se o mesmo tinha cobertura.

A decisão respondeu a um requerimento de Carlos Salumbongo, advogado de Raveeroj Rithchoteanan (considerado o mentor da tentativa de burla), para confirmar a autenticidade do documento.

O pedido surgiu dias depois de órgãos de comunicação social terem avançado supostas provas do Banco Filipino, datadas de Fevereiro de 2018, que atestavam a validade do Cheque de USD 50 mil milhões e do Certificado de Autenticação do Departamento de Negócios Estrangeiros das Filipinas.

A defesa de Raveeroj Rithchoteanan considerou fundamental que o Banco Nacional das Filipinas, ou o seu representante legal em Nova Iorque, EUA, apresentassem esclarecimentos sobre o Cheque Nº 4518164, datado de 24 de Novembro de 2017.

Entretanto, a Embaixada de Angola nas Filipinas remeteu, ao Departamento de Negócios Estrangeiros da República das Filipinas (DFA), uma Nota Verbal a solicitar a verificação da autenticidade do seu suposto Certificado de Autenticação.

Em resposta à Nota Verbal nº 19-0192 relativa a essa solicitação com o número de série 17 A – 0453980, datada de 28 de Fevereiro de 2018, o DFA informou que a Carta de Confirmação e Autenticação Verborrágica emitida à Centennial Energy é “espúria”, ou seja adulterada.

Os dicionários registam que verborrágica é uma pessoa que usa uma quantidade excessiva e, geralmente, irritante de palavras, para dizer coisas de pouco conteúdo ou sem importância.

Por sua vez, o Banco Central das Filipinas respondeu à Embaixada de Angola, a 24 de Janeiro último, que o Cheque Nº 4518164 foi remetido para o Departamento de Integridade Cambial e para o Gabinete de Emissão de Moeda e Integridade do Banco Central das Filipinas, para efeitos de investigação.

Segundo aquela instituição financeira, as cópias do Cheque supostamente emitida por si (banco) a favor da Centennial Energy foram consideradas “falsas”.

De acordo com o Banco Central das Filipinas, as assinaturas dos seus funcionários que aparecem nos documentos mencionados são falsificadas, sublinhando que não emite Cheques / Certificados de Autenticação e Carta de Confirmação, nem transaciona directamente com pessoas físicas / corporações.

Acrescenta que apenas o faz com contrapartes autorizadas, como bancos e instituições financeiras que tenham sido devidamente credenciadas, mediante cumprimentos de certos requisitos.

O Banco Central das Filipinas esclarece que, de acordo com as leis daquele país, é considerado presumível autor material da falsificação quem tiver em seu poder um documento falsificado e fizer uso deste, aproveitando-se do mesmo e lucrando com isso.

O Banco Central das Filipinas acrescenta que emitiu, várias vezes, avisos sobre documentos comerciais fraudulentos, a fim de que o público não fosse vítima dessas actividades fraudulentas.

 

Meandros da “trama”

O caso Burla Tailandesa, em tribunal desde 17 de Janeiro, envolve 10 réus e 38 declarantes.

Neste processo, o destaque recai para a presença, na condição de arguido, do ex-director da extinta Unidade Técnica para Investimento Privado (UTIP), Norberto Garcia.

Os réus são acusados pelo Ministério Público (MP) de terem praticado crimes de falsificação de documentos, burla por defraudação, associação de malfeitores e branqueamento de capitais.

O esquema foi revelado em 2017, quando supostos investidores tailandeses, com cumplicidades de cidadãos nacionais, tentaram “burlar” o Estado angolano com um Cheque de USD 50 mil milhões.

Na altura, o Tribunal Supremo aplicou a medida de coacção processual de prisão preventiva a oito arguidos, no qual constam quatro tailandeses, igual número de angolanos, um canadiano e um eritreu.

Os mesmos chegaram a receber 53 propostas de empresas angolanas, das quais uma resultou em burla.

O grupo terá simulado dispor de acesso a uma linha de crédito aberta no Banco Central das Filipinas, no valor de 50 mil milhões de dólares.

Segundo fonte da PGR, desde cedo o Banco Nacional de Angola (BNA) e o Banco de Negócios Internacional (BNI) vêm declarando que o cheque de USD 50 mil milhões é falso.

A fonte informou à Angop que as novas provas das autoridades das Filipinas, introduzidas em julgado, já foram entregues à defesa, na última terça-feira (19).

As mesmas foram remetidas ao Vice-Procurador Geral da República, Mota Liz, pelo facto de, na altura da solicitação da informação às autoridades filipinas, o Procurador-geral da República se ter ausentado do país, em missão de serviço.

Em função disso, o Vice-Procurador Geral da República assinou os documentos em sua substituição.

Com as evidências do Departamento de Negócios Estrangeiros da República das Filipinas e do Banco Central das Filipinas, fica no ar a dúvida sobre a autoria material da falsificação.

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Assim, as atenções centram-se no imperativo de a justiça identificar os autores da falsificação do cheque, se os advogados ou os réus, ou se as duas partes.

C/ AO24

 

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