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o Augusto Tomás chora em pleno tribunal

Notícias de Angola – Augusto Tomás chora em pleno tribunal

O Informativo Angolano soube que, o antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, chorou nesta terça-feira, em tribunal, por enfrentar dificuldades no sustento da sua família, devido ao bloqueio a que estão sujeitas as suas contas bancárias, desde que foi detido.

No decorrer da audiência, na fase de produção de provas materiais para a advogada de defesa, Paula Godinho, Augusto Tomás afirmou que não recebe salários, nem do ministério que dirigia, nem da Assembleia Nacional.

Afirmou que parte dos filhos menores possui 14 estão a abandonar a escola, por falta de pagamento de propinas. Entre as dificuldades, o ex-ministro dos Transportes apontou cortes de energia e água na casa da sua mãe, que é octogenária.

 

Segundo Augusto Tomás, os rendimentos conseguidos ao longo dos anos de trabalho estão na Declaração de Bens apresentada por altura da tomada de posse, como ministro, tal como prevê a lei. “Hoje não sou carne nem peixe”, desabafou.

Juiz “solta” co-réu Manuel Paulo

A sessão de hoje foi igualmente marcada com alternância das instâncias entre o júri, o Ministério Público (MP) e a sua mandatária.

Na sequência, o juiz relator da causa julgou procedente o recurso apresentado pelo advogado (Bruce Felipe) do réu Manuel Paulo que requereu a soltura do seu cliente, devido o seu estado de saúde débil.

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Manuel Paulo passa a responder em liberdade, sob termo de identidade e residência, proibição de saída do país e obrigação de apresentar-se quinzenalmente no cartório do Tribunal Supremo.

Tribunal nega alteração da medida de coação ao réu Augusto Tomás

O Tribunal Supremo negou hoje o pedido de alteração da medida de coação de prisão preventiva para uma menos gravosa ao ex-ministro dos Transportes Augusto Tomás, que está a ser julgado por alegados desvios dos fundos do Conselho Nacional de Carregadores (CNC).

A alteração da medida de coação foi solicitada pela defesa do réu que sustentou estar a notar uma tendência de violação dos direitos fundamentais. O primeiro pedido tinha sido requerido a 21 de Março. De lá para cá, já passaram 60 dias. Segundo a equipa de advogados, a prisão preventiva de Augusto Tomás tem sido justificada pelo tribunal com o facto de ter uma vida econômica e financeira confortável que lhe permitiria a fuga, mas os causídicos apelam ao principio da igualdade.

Julgamento de Augusto Tomás
Tribunal nega alteração da medida de coação ao réu Augusto Tomás

Hoje, antes da reabertura da sessão de audiência e julgamento, os advogados pediram, numa questão prévia, que seja reavaliada a medida de coação aplicada para uma outra menos gravosa, designadamente termo de identidade e residência ou interdição de saída do país. A defesa sustenta o pedido com o facto de todos os arguidos estarem a responder em liberdade, com excepção de Augusto Tomás.

No despacho, o juiz indeferiu o pedido, mantendo a prisão preventiva de Augusto Tomás, justificando que a medida de coação foi revista no despacho de pronúncia definitivo, proferido do dia 19 de Maio. “Ainda não decorreram dois meses para alteração da medida de coação”, lembrou o magistrado, para mais adiante ordenar: “Mantenha-se o réu em prisão preventiva”!

Notícia em desenvolvimento…

Fonte: JA