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IVA: O Imposto do MPLA

IVA: O Imposto do MPLA – Por redação Informativo Angolano

Depois de mais de 30 anos de governação do MPLA, o partido mostra-se cada vez mais incapaz de trazer melhorias ao povo angolano, atualmente estamos com uma economia maioritariamente deficitária, onde mais de 50% dos orçamentos geral do Estado que são aprovados, está inclinado para o pagamento da dívida pública, e em contrapartida, surgem as políticas que são implementadas, que para qualquer analista econômico, logo nota-se que as condições do cidadão vai de mal a pior, enquanto que o nosso país, só chegou nesse estado por um hiper-esquema de má governação e desvios de fundos públicos, onde o povo é quem tem de lidar com o IVA, que é o imposto do MPLA.

O imposto sobre o valor acrescentado(Iva) é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o valor acrescentado das transações efetuadas pelo contribuinte. O imposto é aplicado em mais de 130 países ao redor do mundo.

O iva surgiu pela primeira vez em França pelas mãos do inspetor financeiro Maurice Laure por ocasião da reforma fiscal em França no ano de 1954.

O iva classifica-se como um imposto plurifásico, a sua liquidação processa-se em todas as fases de produção e distribuição dos produtos ou seja em toda cadeia de fornecimento na qual incluem o produtor, o grossista e o retalhista.

O iva é calculado sobre o preço de determinados bens e serviços, sobre as seguintes transações: prestações de serviços, transmissão de bens, importação de bens, e aquisições intracomunitárias de bens.

Prestação de serviços: A prestação de serviços em geral é qualquer operação que presta e oferece um serviço, tecnicamente é o aluguel de uma mão de obra física ou intelectual por parte do prestador.

Relativamente as prestações de serviços o código do iva começa por definir que estão sujeitos a imposto sobre o valor acrescentado desde que:

  • Efetuadas no território nacional
  • A titulo oneroso
  • E por um sujeito passivo agindo como tal

O mercado de prestação de serviços é grande e vasto, daremos alguns exemplos relacionados a prestação de serviços:

  • Hotéis e hospedarias
  • Agências de viagem e turismo
  • Locação de equipamentos em geral
  • Instituições de ensino
  • Serviços de manutenção
  • Serviços de limpeza
  • Serviços de segurança
  • Empresas seguradoras
  • Cinemas
  • Ginásios
  • Salões de beleza
  • Empresas de jardinagem
  • Concentos em geral

Além destes esta incluído também os serviços que usamos diariamente como energia, água, tv a cabo, internet, transporte público, aluguel de casas e assim por diante.

Transmissão de bens:  O famoso ITBI( imposto de transmissão de bens) tem como objectivo a transmissão de qualquer titulo de propriedade ou domínio útil de bens imóveis, a quantia a ser paga não pode ser parcelada, para ela será cobrada uma percentagem do valor venal do imóvel que ao final é recolhido pelo município. Apesar da obrigação do respetivo pagamento do imposto existem algumas exceções em que não será preciso pagar o imposto:

  • Quem recebe o imóvel devido ao falecimento de alguém
  • Quando o vendedor do imóvel combina com o comprador que irá pagar o tributo.

Importações de bens: Consideram-se importações de bens a entrada em território nacional de bens originários de outros países, quando os bens ficam em depósito provisório em zona branca ou noutro regime especial a importação considera-se feita apenas quando forem introduzidos no consumo.

Operações intracomunitárias: Em geral a aquisição intracomunitária é a obtenção do poder de dispor, por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade de um bem móvel corpóreo cuja expedição ou transporte para território nacional pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, com destino ao adquirente que tenha tido inicio noutro estado membro.Qualquer sujeito passivo que pretenda realizar operações intracomunitárias deve manifestar essa intenção na sua declaração de inicio de atividade.

Isenção do iva: é a dispensa do pagamento de determinados impostos, sendo classificadas em :

  • Simples ou incompletas: O operador econômico não liquida iva nas suas operações mas também não pode deduzir o imposto suportado nas suas aquisições
  • Completas ou taxa 0: O operador econômico não liquida iva nas suas operações mas pode deduzir o imposto suportado nas suas aquisições.

Estão subdivididas em:

Isenções nas operações internas:

  • Prestações de serviços efetuadas no exercício de profissões paramédicas
  • Transporte de doentes e feridos em ambulâncias ou outros veículos apropriados por organismos autorizados.
  • Transmissão de bens e prestação de serviço ligadas a assistência social
  • Estabelecimentos para crianças desprovidas de um lar.
  • Lar de idosos.
  • Outras instituições de solidariedade que sejam reconhecidas pelas autoridades.
  • Seguro e resseguro de vida

Isenções na importação e exportação:

  • Importações definitivas de bens cuja transmissão no território nacional seja isenta de impostos
  • Mercadorias e equipamentos exclusivos a execução das operações petrolíferas e minerais nos termos das leis que estabelecem os respectivos regimes
  • As transmissões de bens expedidos ou transportados com destino ao estrangeiro pelo vendedor ou por um terceiro por conta deles.
  • O transporte de pessoas provenientes ou com destino ao estrangeiro.

Valor tributável: É o valor da contra prestação obtida ou a obter do adquirente, do destinatário ou de um terceiro.

O valor tributável inclui: Taxas, impostos, transporte e embalagem, seguro, comissões e direitos.

O valor tributável não inclui: Descontos ou abatimentos, indemnizações judiciais, e embalagens não transacionais.

Deduções: Dedução surge quando o imposto se torna elegível, o direito a dedução consiste no poder conferido ao sujeito passivo sobre o iva de que é devedor ao estado membro onde realiza operações tributadas, ou operações isentas que conferem o direito a dedução, deduzir o imposto que tenha suportado na aquisição de bens e serviços.

Regimes especiais: Para facilitar a aplicação do imposto a diretiva iva prevê a aplicação de diversos regimes especiais :

  1. Regime especial das pequenas empresas: Com vista a facilitar a administração do imposto e podem adaptar as entregas de bens e prestações de serviços realizadas pelas pequenas empresas e em função da sua estrutura e atividade econômica, processos simplificados de tributação e cobrança, designadamente pelo recurso a regimes de estimativa objectiva, desde que tais soluções não impliquem a redução do imposto.
  2. Regime comum forfetário dos produtores agrícolas: Trata-se de um regime que tem como objectivo ultrapassar as dificuldades que eventualmente resultem da aplicação das disposições gerais do imposto aos agricultores. Assim ao estado membro é concedida a possibilidade de aplicar aos agricultores um regime forfetário destinado a compensar a carga do iva pago relativamente as aquisições de bens e serviços

 

  1. Regime especial das agências de viagens: Foi instituído um regime dirigido as transações efetuadas pelas agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos, sempre que ajam em seu próprio nome na relação com os seus clientes e utilizem entregas de bens e prestações de serviços realizados por outros sujeitos passivos.
  2. Regime de transição aplicável aos meios de transporte em segunda mão: É designado pela diretiva iva no qual todo o regime de tributação das trocas entre estados membros será substituído por um regime definitivo o qual assentará no principio do país de origem.
  3. Regime especial dos serviços prestados por via eletrônica: Os operadores não estabelecidos na comunidade que prestem serviços eletrônicos a sujeitos passivos nela estabelecidos, não estão sujeitos a quaisquer obrigações, já que são estes últimos que devem proceder a auto liquidação do imposto através do mecanismo reverse charge.

Vantagens do iva:  Este imposto tem a capacidade de impedir o aumento da evasão fiscal e fraude fiscal.

A taxa do iva é de 14%, por exemplo: Quando um supermercado vende 1000 kz em mercadoria ele entregará ao estado Angolano 140 kz subtraído do valor do iva que ele suportou na compra da mercadoria ao produtor. O próximo operador na cadeia de valor, por exemplo um restaurante que venda refeições no valor de 5000 kz irá entregar 560 kz ao estado pois já pagou 140 kz ao supermercado.

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