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Proprietários de 109 aeronaves perdem aparelhos a favor do Estado devido a dívida acumulada

Notícias de Angola – Proprietários de 109 aeronaves perdem aparelhos a favor do Estado devido a dívida acumulada

Os proprietários das 109 aeronaves inoperantes, incluindo alguns aparelhos da Presidência da República, no aeroporto 4 de Fevereiro não efectuaram o pagamento da dívida ao Estado pelo prolongado estacionamento, em muitos casos desde 2016, garantiu ao Expansão fonte ligada ao processo.

Os aviões, na sua maioria de médio porte, passam agora a esfera do Estado. O processo para a formalização e validação depende dos ministérios dos Transportes e das Finanças. O prazo para liquidação da dívida foi fixado até ao dia 12 do mês de Julho do corrente ano.

Os detentores dos aparelhos foram avisados no final do ano passado, de acordo com o edital n. º 02/20 de 27 de Dezembro, do Ministério dos Transportes.

As aeronaves são propriedade das companhias AAS, Diexim, Geofoto, Sonair, Air 26, SAL, OSB, Airjet, Mavewa, bem como aviões da Presidência da República, e não pagaram à Sociedade Gestora de Aeroportos (SGA), responsável pelo espaço físico aeroportuário.

As aeronaves ocupam vários espaços no estacionamento entre a zona remota (parte final do aeroporto onde não há movimento), o hangar e a placa A, criando constrangimentos no parqueamento de aeronaves por falta de espaço e constituem perigo para a navegação aérea.

De acordo com estatísticas da Divisão de Operações Ar e Terra do aeroporto, a que o Expansão teve acesso, desde Fevereiro de 2016 até Fevereiro do ano em curso, as aeronaves acumulam uma dívida de 13,5 milhões de dólares.

Até ao mesmo período, o valor global da dívida dos aviões da Presidência representa 43% da dívida global, isto é 5,8 milhões dólares, também porque o valor da tarifa a pagar pelo estacionamento depende do peso máximo de decolagem, tendo os aviões da Presidência um peso superior ao das outras aeronaves.

Segundo uma fonte ligada à aviação civil, “alguns aviões pertencem a antigos governantes, mas foram registados em nome das companhias para terem acesso às matrículas nacionais” e para puderem operarem no mercado nacional. Aliás, os aviões precisam obter um certificado de aeronavegabilidade, seguindo-se uma inspecção física do aparelho, feita pelos técnicos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Segundo o edital n. º 02/20, de 27 de Dezembro, assinado pelo ministro dos Transportes Ricardo Viegas D”Abreu, para efeito de remoção, todas as entidades notificadas são obrigadas a proceder, previamente, ao pagamento dos correspondentes e devidos encargos ao Estado, inerentes ao prolongado estacionamento dos aparelhos.

“Nesta conformidade, os titulares, proprietários, possuidores ou detentores de aeronaves abrangidas pelo documento devem contactar a direcção da Autoridade da Aviação Civil, onde estará também afixado o referido edital. Findo o prazo estipulado, as aeronaves afectas considerar-se-ão perdidas a favor do Estado” , pode ler-se no edital do Ministério dos Transportes.

EXPANSÃO

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